O instrumento de autoavaliação (ou avaliação interna) faz parte da Avaliação Institucional (as avaliações internas e externas de uma instituição de ensino superior), que foi regulamentada por meio da Lei 10.861/2004, a qual instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) no Brasil.
Para operacionalizar esse instrumento de avaliação interna ou autoavaliação, foi criada a Comissão Própria de Avaliação (CPA), conforme Portaria nº 305 – REITOR/2024, sendo esta responsável pela Autoavaliação Institucional na Unimontes.
O SINAES é vinculado ao Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza as informações decorrentes da Avaliação Institucional das Instituições de Ensino Superior, juntamente com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes).
A CPA da Unimontes, de acordo com suas atribuições, realiza a autoavaliação da Universidade com os docentes, técnico-administrativos e discentes dos cursos de graduação e pós-graduação. Além disso, a Avaliação Institucional/Unimontes atende à proposta do MEC com avaliações como o Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e, mantém, ainda, atualizados os dados da Universidade por meio do Censo da Educação Superior, cujos resultados geram insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.
A CPA deve contar, na sua composição, com a participação de todos os segmentos da
comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada, ficando a critério dos órgãos colegiados superiores da instituição as definições quanto ao seu modo de organização, quantidade de membros e dinâmica de funcionamento.