Afastamento não remunerado concedido ao servidor que precisa se afastar do cargo por motivo de mudança de cidade, estado ou país, em razão da transferência de seu cônjuge, também servidor público estadual ou da União, seja civil ou militar.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
  • Chefia imediata;
  • Unidade setorial de recursos humanos;
  • Autoridade máxima do órgão;
  • DRH ARQUIVO.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – LAC – Requerimento
RH – LAC – Termo de Ciência
Declaração expedida pelo órgão ou entidade a qual pertence o cônjuge constando a data de sua transferência ex officio
Certidão Negativa de Débito com o IPSEMG
RH – LAC – Análise DRH
Declaração de quitação para com os cofres públicos
Certidão Negativa emitido pela CGE e/ou Auditória
RH – LAC – Ato de Afastamento
Comprovante de Publicação no IOF
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial
RH – I.A. – Taxador

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 186, da Lei n.º 869, de 5/7/1952

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

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