Afastamento não remunerado concedido ao servidor que precisa se afastar do cargo por motivo de mudança de cidade, estado ou país, em razão da transferência de seu cônjuge, também servidor público estadual ou da União, seja civil ou militar.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
- Servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
- Chefia imediata;
- Unidade setorial de recursos humanos;
- Autoridade máxima do órgão;
- DRH ARQUIVO.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
RH – LAC – Requerimento |
RH – LAC – Termo de Ciência |
Declaração expedida pelo órgão ou entidade a qual pertence o cônjuge constando a data de sua transferência ex officio |
Certidão Negativa de Débito com o IPSEMG |
RH – LAC – Análise DRH |
Declaração de quitação para com os cofres públicos |
Certidão Negativa emitido pela CGE e/ou Auditória |
RH – LAC – Ato de Afastamento |
Comprovante de Publicação no IOF |
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial |
RH – I.A. – Taxador |
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 186, da Lei n.º 869, de 5/7/1952
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.