A Política de Teletrabalho compreende diretrizes, requisitos e ações para implementação e gestão, em caráter permanente, do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, com os seguintes objetivos:

I – contribuir para o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público;
II – promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados à sociedade;
III – incentivar a adoção de métodos de racionalização do trabalho e alocação de recursos;
IV – estimular a utilização de tecnologias de informação e comunicação;
V – estimular a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional;
VI – aumentar a qualidade de vida do servidor;
VII – manter e atrair novos talentos;
VIII – contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais;
IX – contribuir para a redução de custos operacionais decorrentes do trabalho presencial.

QUEM FAZ?

Servidor selecionado
Chefia Imediata
Comitê Interno de Acompanhamento do Teletrabalho
Unidade de Recursos Humanos

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – Teletrabalho

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

ATENÇÃO: Os processos de teletrabalho deverão ser encaminhados individualmente para cada servidor, uma vez que se trata de definição de jornada de trabalho.

Tipo de DocumentoDescrição
Memorando (Chefia Imediata)Encaminhar processo SEI Regime de Teletrabalho Definitivo para Unimontes/DDRH/Frequencia, solicitando “inexistência de saldo de horas negativo”.
Memorando / Despacho (DDRH)Declaração da frequência/DDRH atestando que o servidor não possui saldo de horas a compensar. Caso seja identificada alguma pendência, a chefia imediata será notificada para informar ao servidor a necessidade de regularização da carga horária de trabalho.
Ateste de Cumprimento dos Requisitos (Chefia Imediata)Memorando encaminhado para DDRH, pela chefia imediata do servidor, solicitando o regime de Teletrabalho parcial ou integral e atestando que o servidor está apto para o regime – ATESTE.
Escala de Trabalho (Chefia Imediata)Anexar no processo, documento contendo a escala dos servidores do setor, constando dias presenciais e dias em regime de teletrabalho de todos os servidores do setor.
Nota Técnica (Comitê Interno)O Comitê Interno irá analisar o processo para verificar se está de acordo com a Resolução Conjunta e após a análise, emitirá nota técnica com a assinatura dos membros, aprovando a participação do servidor no Regime de Teletrabalho. Caso seja encontrada alguma divergência e/ou falta de algum documento o processo será devolvido e/ou indeferido e a chefia imediata será informando sobre como proceder.
Atenção: O servidor somente será liberado para o Regime de Teletrabalho à partir da data da emissão da nota técnica com aprovação, pelo Comitê Interno.
É de responsabilidade da Chefia Imediata do servidor a liberação do mesmo para o Regime de Teletrabalho. O Comitê Interno somente aprova o teletrabalho após o envio da documentação da Chefia Imediata.
RH – Teletrabalho Definitivo – Termo de Ciência (Servidor)O servidor deverá preencher e assinar o termo de ciência, atestando o compromisso e atendimento aos requisitos para realização do teletrabalho.
RH – Teletrabalho Definitivo – Plano Trabalho Ind (Servidor e Chefia Imediata)O plano de trabalho deverá ser preenchido em conjunto, chefia imediata e servidor, periodicamente, para definição das metas e entregas a serem realizadas no Teletrabalho, os recursos a serem utilizados, bem como o cronograma de trabalho e o período de teletrabalho.
RH – Teletrabalho Def – Relatório Individual Mensal (Servidor e Chefia Imediata)Deverá ser preenchido mensalmente e enviado para UNIMONTES/DDRH/FREQUÊNCIA, informando as atividades e entregas realizadas pelo servidor durante o teletrabalho, informando os prazos de entrega, comprovações e justificativas, caso não haja o atingimento da meta planejada.
Relatório Trimestral – Chefia Imediata (Chefia Imediata)Relatório encaminhado pela chefia imediata ao Comitê Interno, para subsidiar o acompanhamento das atividades e metas estabelecidas para a realização do Teletrabalho na unidade. O modelo é disponibilizado pelo próprio comitê, no qual é definido o prazo para entrega.

QUAL A BASE LEGAL?

Lei Estadual nº 23.674, de 09 de julho de 2020

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