Benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo que, ao completar as exigências para aposentadoria voluntária integral com base na legislação vigente, vindo a optar por permanecer em atividade, fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • O servidor titular de cargo de provimento efetivo que tenha completado as exigências para as aposentadorias voluntárias estabelecidas.
  • Unidade setorial de recursos humanos do órgão de lotação do servidor;
  • Folha de Pagamento.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – ABONO DE PERMANÊNCIA

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Requerimento de Abono de Permanência – Solicitante
RH – Requerimento de Abono de Permanência – DRH e Autoridade Competente
RH- Certidão para Prévia de Aposentadoria e Abono de Permanência
NMGP_ Ato de Concessão de Abono de Permanência
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial
RH – I.A. – Taxador
Pasta Funcional

QUAL A BASE LEGAL?

  • Art.40 § 19 da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41, de 19/12/2003
  • §5º do art.2º da EC 41/03
  • § 1º do art.3º da EC 41/03
  • Resolução SEPLAG nº 60, de 8/6/2004
  • Súmula Administrativa nº 24, de 27/11/2014

OUTRAS INFORMAÇÕES?

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

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