Benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo que, ao completar as exigências para aposentadoria voluntária integral com base na legislação vigente, vindo a optar por permanecer em atividade, fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
- O servidor titular de cargo de provimento efetivo que tenha completado as exigências para as aposentadorias voluntárias estabelecidas.
- Unidade setorial de recursos humanos do órgão de lotação do servidor;
- Folha de Pagamento.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – ABONO DE PERMANÊNCIA
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
RH – Requerimento de Abono de Permanência – Solicitante |
RH – Requerimento de Abono de Permanência – DRH e Autoridade Competente |
RH- Certidão para Prévia de Aposentadoria e Abono de Permanência |
NMGP_ Ato de Concessão de Abono de Permanência |
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial |
RH – I.A. – Taxador |
Pasta Funcional |
QUAL A BASE LEGAL?
- Art.40 § 19 da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41, de 19/12/2003
- §5º do art.2º da EC 41/03
- § 1º do art.3º da EC 41/03
- Resolução SEPLAG nº 60, de 8/6/2004
- Súmula Administrativa nº 24, de 27/11/2014
OUTRAS INFORMAÇÕES?
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.