Processo de administração de movimentação do servidor para cargo de mesmo padrão de vencimento, que se dá para outro órgão dentro de uma mesma carreira nas condições previstas em lei.

A transferência condiciona-se à existência de vaga no órgão ou na entidade para a qual o servidor será transferido, respeitada a carga horária do cargo ocupado pelo servidor.

É vedada a transferência dos servidores ocupantes de cargos das seguintes carreiras e grupos:

  • da Advocacia Pública pertencentes ao Grupo de Atividades Jurídicas;
  • de Agente de Segurança Socioeducativo pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social;
  • de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação;
  • Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças;
  • De Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
  • da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Mais informações: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/movimentacao-de-pessoal/transferencia

QUEM FAZ?

·        Servidor: solicita a transferência;

·         Chefia imediata do servidor: autorizar a solicitação de transferência;

·         Unidade de RH de lotação (origem): solicita as declarações de inexistência de Processo Administrativo Disciplinar cadastrado na CGE e de inexistência de Sindicância Administrativa Investigativa relacionada ao servidor, elaborar a minuta com informações do órgão de origem, providência as informações necessárias junto ao órgão de destino, envia o processo para a DCOPC, atende a demandas da DCOPC relacionadas ao processo de transferência, inclui informações no SISAP;

·         Auditoria Seccional/Setoria e CGEl: emite as declarações de inexistência de Processo Administrativo Disciplinar cadastrado na CGE e de inexistência de Sindicância Administrativa Investigativa relacionada ao servidor;

·         Unidade de RH de destino: elaborar a minuta com informações do órgão de destino, solicita assinaturas na minuta ao Dirigente Máximo do órgão.

·         Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras: analisa a viabilidade legal da transferência solicitada, solicitar a confirmação de existência de vaga no órgão de destino, valida a resolução conjunta proposta.

·         Diretoria Central de Recrutamento e Seleção: verificar a existência de vaga no órgão de destino.

·         Dirigente Máximo: Assinar a resolução conjunta.

·         Gabinete da Seplag: Solicita aos órgãos e entidades envolvidos a assinatura da resolução conjunta pelos respectivos Dirigentes Máximos; envia para publicação a resolução conjunta.

·         Secretário de Estado de Planejamento: Assinar a resolução conjunta.

COMO SE FAZ?

COMO SE FAZ?

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

DocumentoDescrição
Formulário SEIRH – Transferência – Req. solicitante efetivo
InternoParecer da chefia imediata e Ata do Conselho Departamental, quando for o caso de Professor
Formulário SEIRH – Transferência – Análise RH e autoridade
Formulário SEIRH – Certidão Nada Consta -c/ pendências Auditoria
Formulário SEIRH – Certidão Nada Consta -s/ pendências Auditoria
Formulário SEIRH – Certidão Nada Consta – com pendências
InternoRH – Certidão Nada Consta – sem pendências
Formulário SEIRH – Transferência – Minuta Resolução Conjunta
Formulário SEIRH – Documento Encaminhamento ao Gabinete SEPLAG
Formulário SEIResolução Conjunta
Documento PDFComprovante de Publicação no IOF

QUAL É A BASE LEGAL?

– Lei nº 869, art. 13 de 05 de julho de 1952;

– Decreto nº 47.337 de 12 de janeiro de 2018 – Art. 43;

– Decreto nº 43.576, de 09 de setembro de 2003 – art. 8º;

– Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, art. 7º:

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