A Política de Teletrabalho compreende diretrizes, requisitos e ações para implementação e gestão, em caráter permanente, do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, com os seguintes objetivos:
I – contribuir para o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público;
II – promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados à sociedade;
III – incentivar a adoção de métodos de racionalização do trabalho e alocação de recursos;
IV – estimular a utilização de tecnologias de informação e comunicação;
V – estimular a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional;
VI – aumentar a qualidade de vida do servidor;
VII – manter e atrair novos talentos;
VIII – contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais;
IX – contribuir para a redução de custos operacionais decorrentes do trabalho presencial.
QUEM FAZ?
Servidor selecionado
Chefia Imediata
Comitê Interno de Acompanhamento do Teletrabalho
Unidade de Recursos Humanos
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – Teletrabalho
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
ATENÇÃO: Os processos de teletrabalho deverão ser encaminhados individualmente para cada servidor, uma vez que se trata de definição de jornada de trabalho.
Tipo de Documento | Descrição |
Memorando (Chefia Imediata) | Encaminhar processo SEI Regime de Teletrabalho Definitivo para Unimontes/DDRH/Frequencia, solicitando “inexistência de saldo de horas negativo”. |
Memorando / Despacho (DDRH) | Declaração da frequência/DDRH atestando que o servidor não possui saldo de horas a compensar. Caso seja identificada alguma pendência, a chefia imediata será notificada para informar ao servidor a necessidade de regularização da carga horária de trabalho. |
Ateste de Cumprimento dos Requisitos (Chefia Imediata) | Memorando encaminhado para DDRH, pela chefia imediata do servidor, solicitando o regime de Teletrabalho parcial ou integral e atestando que o servidor está apto para o regime – ATESTE. |
Escala de Trabalho (Chefia Imediata) | Anexar no processo, documento contendo a escala dos servidores do setor, constando dias presenciais e dias em regime de teletrabalho de todos os servidores do setor. |
Nota Técnica (Comitê Interno) | O Comitê Interno irá analisar o processo para verificar se está de acordo com a Resolução Conjunta e após a análise, emitirá nota técnica com a assinatura dos membros, aprovando a participação do servidor no Regime de Teletrabalho. Caso seja encontrada alguma divergência e/ou falta de algum documento o processo será devolvido e/ou indeferido e a chefia imediata será informando sobre como proceder. Atenção: O servidor somente será liberado para o Regime de Teletrabalho à partir da data da emissão da nota técnica com aprovação, pelo Comitê Interno. É de responsabilidade da Chefia Imediata do servidor a liberação do mesmo para o Regime de Teletrabalho. O Comitê Interno somente aprova o teletrabalho após o envio da documentação da Chefia Imediata. |
RH – Teletrabalho Definitivo – Termo de Ciência (Servidor) | O servidor deverá preencher e assinar o termo de ciência, atestando o compromisso e atendimento aos requisitos para realização do teletrabalho. |
RH – Teletrabalho Definitivo – Plano Trabalho Ind (Servidor e Chefia Imediata) | O plano de trabalho deverá ser preenchido em conjunto, chefia imediata e servidor, periodicamente, para definição das metas e entregas a serem realizadas no Teletrabalho, os recursos a serem utilizados, bem como o cronograma de trabalho e o período de teletrabalho. |
RH – Teletrabalho Def – Relatório Individual Mensal (Servidor e Chefia Imediata) | Deverá ser preenchido mensalmente e enviado para UNIMONTES/DDRH/FREQUÊNCIA, informando as atividades e entregas realizadas pelo servidor durante o teletrabalho, informando os prazos de entrega, comprovações e justificativas, caso não haja o atingimento da meta planejada. |
Relatório Trimestral – Chefia Imediata (Chefia Imediata) | Relatório encaminhado pela chefia imediata ao Comitê Interno, para subsidiar o acompanhamento das atividades e metas estabelecidas para a realização do Teletrabalho na unidade. O modelo é disponibilizado pelo próprio comitê, no qual é definido o prazo para entrega. |
QUAL A BASE LEGAL?
Lei Estadual nº 23.674, de 09 de julho de 2020