Promoção é a passagem do servidor público efetivo para nível imediatamente superior na mesma carreira.
QUEM FAZ?
Servidor solicitante
Unidade de Recursos Humanos
Dirigente máximo do órgão
Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – Promoção
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Tipo de Documento | Descrição |
Digitalizado em PDF ou formulário do SEI (RH: Requerimento Diversos) | No requerimento deverá constar: “Pelo presente instrumento infra-assinado, venho requerer promoção por escolaridade nos termos da Lei nº 15.463, de 15 de janeiro de 2005, conforme o documento comprobatório da escolaridade concluída, em anexo. Escolaridade apresentada: Ensino fundamental /ou/ Ensino médio /ou/ Ensino superior /ou/ Pós-graduação /ou/ Mestrado /ou/ Doutorado.“ |
Digitalizado em PDF | Cópia do comprovante de escolaridade (certificado ou diploma) A Declaração de Conclusão de Curso pode ser utilizada para comprovar a conclusão de curso para fins de promoção na carreira. Após a apresentação da declaração, o servidor terá o prazo de um ano para comprovar que possui o diploma, conforme regra prevista no §15 do art. 6º da Resolução SEPLAG nº 067/2010 |
Lembramos que o protocolo do Requerimento no SEI!MG é a primeira etapa do procedimento. Portanto, após o envio, o servidor solicitante deve apresentar o documento original comprobatório na Recepção da DDRH, para autenticação e encaminhamento ao setor competente.
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 21 Lei Estadual nº 15.463/2005
Art. 21-A Lei Estadual nº 15.463/2005
Resolução SEPLAG N.º 67, DE 18/10/2010
OUTRAS INFORMAÇÕES
Regra Geral:
Encontrar-se em efetivo exercício;
Ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo grau;
Ter cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias desde a sua promoção anterior;
Comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido;
Primeira promoção:
A contagem do interstício de 5 anos se inicia após a conclusão do período de estágio probatório (ou seja, considerando-se a soma dos 1095 dias de efetivo exercício do estágio probatório com o interstício de 5 anos no mesmo nível, o servidor deve completar 8 anos de efetivo exercício para obter a primeira promoção na carreira).
Regras Específicas:
Professor de Ensino Superior: caso o servidor possua escolaridade superior à exigida para o nível em que estiver posicionado na carreira, já tenha concluído o período de estágio probatório e tenha obtido avaliação de desempenho satisfatória no ano imediatamente anterior à promoção, ele será promovido diretamente para o grau A do nível da carreira cujo requisito de escolaridade for equivalente ao título apresentado.
Essa promoção terá vigência a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à publicação do ato de sua concessão.
Caso o servidor possua escolaridade equivalente à exigida para o respectivo nível de posicionamento, aplica-se a regra geral de promoção.