O prazo para a Declaração Anual de Bens e Valores dos Servidores Públicos Estaduais,  determinada pela Controladoria-Geral do Estado, foi prorrogado para até 31 de julho. O novo prazo foi fixado tendo em vista que a Receita Federal prorrogou para 30 de junho a data-limite para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por causa da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

A Declaração Anual de Bens e Valores é obrigatória para os servidores públicos estaduais, exceto os aposentados. Para apresentá-la, os servidores deverão acessar o site: www.sispatri.mg.gov.br

A medida é estabelecida pelo Decreto nº 46.933/2016, sob risco de penalização para quem não fizer a declaração.

Conforme o Governo de Minas Gerais, a declaração é obrigatória e “trata-se de um instrumento importante para o acompanhamento das evoluções patrimoniais dos servidores públicos”. A Controladoria-Geral do Estado determinou a entrega anual da declaração, tendo como objetivo “a prevenção e combate à corrupção, além de garantir a integridade funcional na Administração Pública Estadual”.

Serviço:

Declaração Anual de Bens e Valores

Quem é obrigado a declarar: todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de Direito Privado controladas pelo Poder Público.

O que será declarado: Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados. A declaração também se estende a outras pessoas da família do servidor, como filhos.

Bens do cônjugue: o servidor deverá declarar os bens do cônjuge adquiridos após o casamento, caso o regime de bens seja o de comunhão parcial de bens. Se o regime for de comunhão universal de bens, todos os bens do cônjuge deverão ser declarados. Os bens que estiverem em nome do cônjuge devem ser especificados no campo “Descrição”.

Para fazer a declaração:

Acesse o site: 

www.sispatri.mg.gov.br

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