Afastamento de 5 (cinco) dias consecutivos concedido ao servidor quando do nascimento de filho, nos termos da legislação específica.

O servidor deverá apresentar, juntamente com o requerimento específico, a cópia da certidão de nascimento da criança.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
  • Chefia imediata;
  • Unidade setorial de recursos humanos;
  • Autoridade máxima do órgão;
  • DRH ARQUIVO.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – LICENÇA PATERNIDADE

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Licença Paternidade – Req. Solicitante
RH – Licença Paternidade – Req. DRH
Certidão (documento externo – digitalizado)
RH – Licença Paternidade – Ato
Publicação (documento externo – nato digital)
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial
RH – I.A. – Taxador

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 7.º, XIX, art. 39, § 3.º e art. 10, do ADCT, todos da Constituição da República.

Art. 31 da Constituição Estadual de 1989, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 57/2003.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

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