Afastamento remunerado concedido à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até oito anos de idade de acordo com os períodos estipulados em lei.

Afastamento das servidoras vinculadas ao Regime Próprio de Previdência (efetivas, efetivadas, função pública) será de:

  • 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até um ano de idade;
  • 60 (sessenta) dias, se a criança tiver mais de um e menos de quatro anos de idade;
  • 30 (trinta) dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

Já os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência (designados, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, contratados por tempo determinado) farão jus ao afastamento de 120 dias quando adotarem crianças (até 12 anos), independente da idade, conforme art. 71-A da Lei nº 8.213/1991 com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013. Para tanto, o servidor deve realizar os procedimentos constante nesta base de conhecimento. Além disto, o servidor deve apresentar a via original dos documentos de adoção ao INSS, órgão responsável pelo pagamento do salário maternidade durante o período de 120 dias de afastamento.

O pagamento do salário-maternidade não será concedido pelo INSS a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

O requerimento deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • Servidores público do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
  • Chefia imediata;
  • Unidade de recursos humanos – DRH;
  • DRH ARQUIVO.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – LICENÇA A ADOTANTE
Base de Conhecimento – LICENÇA A ADOTANTE – Prorrogação

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Req. Licença à Adotante – Solicitante
RH – Req. Licença à Adotante – DRH
Certidão de Nascimento da Criança
Documentação comprobatória da adoção ou guarda
RH – Req. Licença à Adotante – Ato
Comprovante de Publicação no IOF
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicia
RH – I.A. – Taxador

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 8º da Lei Complementar n.º 121, de 29.12.2011

Lei n.º 18.879, 27.5.2010

Lei n.º 8.212, de 24.7.1991

Lei Federal n.º 8.213, 24.7.1991, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013

Decreto Federal n.º 3.048, 6.5.1999

Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/N.º 02/2011

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

Relacionadas

Concurso Público – Orientações Posse e Exercício
Teletrabalho Definitivo
Averbação / Desaverbação de Tempo de Serviço
Transferência
Remoção
Exoneração