O servidor fará jus a férias regulamentares anuais, de acordo com escala prévia, elaborada anualmente, correspondente a um único período de 25 (vinte e cinco) dias úteis, iniciadas até o último dia de cada exercício.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo, função pública e ocupante de cargo em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
  • Chefia imediata;
  • Unidade setorial de recursos humanos;
  • DRH ARQUIVO. 

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – FÉRIAS REGULAMENTARES

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Requerimento de Férias Regulamentares
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial
RH – I.A. – Taxador

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 152 a 155, Lei nº 869, de 5/7/1952

Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal

Decreto nº 29.230, de 21/02/1989

Decreto nº 44.693, de 28/12/2007

Decreto nº 44.700, de 4/1/2008 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

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