Exoneração é o ato pelo qual a autoridade competente desobriga o servidor, a pedido ou de ofício, do cargo para o qual foi nomeado.

Os pedidos de exoneração, a pedido do servidor, são processados na Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

O servidor não deverá trabalhar no dia do protocolo do pedido, bem como não poderá estar em gozo de férias regulamentares ou férias-prêmio.

O servidor poderá optar por:

Exoneração Imediata: Situação na qual o servidor opta por exonerar-se de seu cargo público de forma imediata e definitiva.

Arrependimento em 30 Dias: Situação na qual o servidor opta por exonerar-se de seu cargo público de forma imediata, possuindo, caso desista da exoneração, a faculdade de suspendê-la em um prazo de até 30 (trinta) dias, reassumindo o cargo.

O requerimento deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
DRH ARQUIVO do órgão de lotação do servidor solicitante;
Unidade setorial de recursos humanos do órgão de lotação do servidor;
Chefia imediata;
Auditoria Setorial do órgão de lotação do servidor;
Folha de Pagamento do órgão de lotação do servidor;
Dirigente Máximo do Órgão;
Imprensa Oficial – IOF.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – EXONERAÇÃO OU DISPENSA DE FUNÇÃO PÚBLICA

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Solicitante
RH – Certidão Nada Consta – Auditoria Setorial
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Unidade RH
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Chefia
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Anexo 1
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Anexo 2
RH – Ato de Exoneração de Servidor Efetivo
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial
RH – I.A. – Taxador
Planilha de Controle Interno
Memorando de encaminhamento
Memorando (desistência de exoneração)
A serem anexados no Requerimento (Arquivo Digitalizado PDF) Solicitante: Cópia da carteira de identidade ou cópia da certidão de nascimento ou de casamento, último contracheque e comprovante de endereço.

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 103 e 106, da Lei 869, de 5/7/1952;
Art. 27 da Constituição do Estado 1989;
Decreto nº 45.835, de 23/12/2011;
Decreto 43.764, de 16/3/2004 (revogado – regras válidas para servidores que ingressaram na
administração até 31 de dezembro de 2011);
Decreto nº 45.851, de 28/12/2011;
Resolução SEPLAG nº 04 de 19/01/2012.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

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