O servidor fará jus a férias regulamentares anuais, de acordo com escala prévia, elaborada anualmente, correspondente a um único período de 25 (vinte e cinco) dias úteis, iniciadas até o último dia de cada exercício.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
- Servidores ocupantes de cargo efetivo, função pública e ocupante de cargo em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
- Chefia imediata;
- Unidade setorial de recursos humanos;
- DRH ARQUIVO.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – FÉRIAS REGULAMENTARES
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
RH – Requerimento de Férias Regulamentares |
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial |
RH – I.A. – Taxador |
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 152 a 155, Lei nº 869, de 5/7/1952
Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal
Decreto nº 29.230, de 21/02/1989
Decreto nº 44.693, de 28/12/2007
Decreto nº 44.700, de 4/1/2008
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.