Exoneração é o ato pelo qual a autoridade competente desobriga o servidor, a pedido ou de ofício, do cargo para o qual foi nomeado.
Os pedidos de exoneração, a pedido do servidor, são processados na Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O servidor não deverá trabalhar no dia do protocolo do pedido, bem como não poderá estar em gozo de férias regulamentares ou férias-prêmio.
O servidor poderá optar por:
Exoneração Imediata: Situação na qual o servidor opta por exonerar-se de seu cargo público de forma imediata e definitiva.
Arrependimento em 30 Dias: Situação na qual o servidor opta por exonerar-se de seu cargo público de forma imediata, possuindo, caso desista da exoneração, a faculdade de suspendê-la em um prazo de até 30 (trinta) dias, reassumindo o cargo.
O requerimento deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
DRH ARQUIVO do órgão de lotação do servidor solicitante;
Unidade setorial de recursos humanos do órgão de lotação do servidor;
Chefia imediata;
Auditoria Setorial do órgão de lotação do servidor;
Folha de Pagamento do órgão de lotação do servidor;
Dirigente Máximo do Órgão;
Imprensa Oficial – IOF.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – EXONERAÇÃO OU DISPENSA DE FUNÇÃO PÚBLICA
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Solicitante |
RH – Certidão Nada Consta – Auditoria Setorial |
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Unidade RH |
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Chefia |
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Anexo 1 |
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Anexo 2 |
RH – Ato de Exoneração de Servidor Efetivo |
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial |
RH – I.A. – Taxador |
Planilha de Controle Interno |
Memorando de encaminhamento |
Memorando (desistência de exoneração) |
A serem anexados no Requerimento (Arquivo Digitalizado PDF) Solicitante: Cópia da carteira de identidade ou cópia da certidão de nascimento ou de casamento, último contracheque e comprovante de endereço. |
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 103 e 106, da Lei 869, de 5/7/1952;
Art. 27 da Constituição do Estado 1989;
Decreto nº 45.835, de 23/12/2011;
Decreto 43.764, de 16/3/2004 (revogado – regras válidas para servidores que ingressaram na
administração até 31 de dezembro de 2011);
Decreto nº 45.851, de 28/12/2011;
Resolução SEPLAG nº 04 de 19/01/2012.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.