Processo de administração do ato pelo qual o servidor é destituído do cargo de provimento efetivo ou da função pública, a pedido do mesmo. A exoneração de cargo efetivo ou a dispensa de função pública a pedido é uma forma de vacância e consiste na desinvestidura do cargo ou função, formalizada mediante publicação de ato no Diário Oficial.
QUEM FAZ?
- Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
- DRH ARQUIVO do órgão de lotação do servidor solicitante;
- Unidade setorial de recursos humanos do órgão de lotação do servidor;
- Chefia imediata;
- Controladoria Geral de Estado – CGE;
- Auditoria Setorial do órgão de lotação do servidor;
- Folha de Pagamento do órgão de lotação do servidor;
- Dirigente Máximo do Órgão;
- Imprensa Oficial – IOF
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – Exoneração
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Descrição |
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Solicitante |
RH – Certidão Nada Consta – CGE |
RH – Certidão Nada Consta – Auditoria Setorial |
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Unidade RH |
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Chefia |
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Anexo 1 |
RH – Exoneração ou Dispensa a Pedido – Anexo 2 |
RH – Ato de Exoneração de Servidor Efetivo |
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial |
RH – I.A. – Taxador |
Planilha de Controle Interno |
Memorando de encaminhamento |
Memorando (desistência de exoneração) |
A serem anexados no Requerimento – Solicitante: Cópia da carteira de identidade ou cópia da certidão de nascimento ou de casamento, último contracheque e comprovante de endereço. |
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 103 e 106, da Lei 869, de 5/7/1952;
Art. 27 da Constituição do Estado 1989;
Decreto nº 45.835, de 23/12/2011;
Decreto 43.764, de 16/3/2004 (revogado – regras válidas para servidores que ingressaram na administração até 31 de dezembro de 2011);
Decreto nº 45.851, de 28/12/2011;
Resolução SEPLAG nº 04 de 19/01/2012.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O direito de o servidor desistir do requerimento de exoneração deverá ser exercido no prazo corrido e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data do seu protocolo na Unidade de Recursos Humanos ou unidade equivalente do seu órgão de lotação.
O servidor poderá renunciar ao referido prazo, selecionando no próprio formulário a opção específica.
Em caso de desistência da exoneração por parte do servidor dentro do prazo legal (30 dias corridos e improrrogáveis, contados da data do seu protocolo pela Unidade de Recursos Humanos ou equivalente do seu órgão de lotação), este deverá redigir e assinar um memorando (no SEI) comunicando a desistência. A partir daí, o processo será interrompido, sendo encaminhado para o DRH ARQUIVO para ser arquivado.