Consiste na inclusão de vinculado (dependente); alteração do nome do vinculado; alteração dos dados pessoais do vinculado; alteração na relação da vinculação; cancelamento da vinculação; ou informação sobre falecimento do vinculado.
Este processo tem as seguintes finalidades:

  • Abatimento do imposto de renda;
  • Concessão abono família;
  • Fator desempenho promoção – SESP;
  • Apenas informativo.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – Cadastro de Vinculado

QUEM FAZ?

Solicitante;
Unidade setorial de recursos humanos – USRH;
DRH – Arquivo.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Com modeloRH – Cadastro de Vinculado
Anexos em PDFDocumentos comprobatórios
Com modeloRH – Controle Alterações Pagamento (AI)

QUAL A BASE LEGAL?

DECRETO ESTADUAL Nº 23026/1983;
DECRETO ESTADUAL Nº 8355/1965;
DECRETO FEDERAL Nº 3000/1999;
LEI Nº 9250/1995.

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