Consiste na inclusão de vinculado (dependente); alteração do nome do vinculado; alteração dos dados pessoais do vinculado; alteração na relação da vinculação; cancelamento da vinculação; ou informação sobre falecimento do vinculado.
Este processo tem as seguintes finalidades:
- Abatimento do imposto de renda;
- Concessão abono família;
- Fator desempenho promoção – SESP;
- Apenas informativo.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – Cadastro de Vinculado
QUEM FAZ?
Solicitante;
Unidade setorial de recursos humanos – USRH;
DRH – Arquivo.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Com modelo | RH – Cadastro de Vinculado |
Anexos em PDF | Documentos comprobatórios |
Com modelo | RH – Controle Alterações Pagamento (AI) |
QUAL A BASE LEGAL?
DECRETO ESTADUAL Nº 23026/1983;
DECRETO ESTADUAL Nº 8355/1965;
DECRETO FEDERAL Nº 3000/1999;
LEI Nº 9250/1995.