Consiste na inclusão de vinculado (dependente); alteração do nome do vinculado; alteração dos dados pessoais do vinculado; alteração na relação da vinculação; cancelamento da vinculação; ou informação sobre falecimento do vinculado.
Este processo tem as seguintes finalidades:
- Abatimento do imposto de renda;
- Concessão abono família;
- Fator desempenho promoção – SESP;
- Apenas informativo.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
- Solicitante;
- Unidade de recursos humanos – DRH;
- DRH ARQUIVO.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – CADASTRO DE VINCULADO
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
RH – Cadastro de Vinculado |
Documentos comprobatórios (digitalizados) |
RH – Controle Alterações Pagamento (AI) |
QUAL A BASE LEGAL?
- DECRETO ESTADUAL Nº 23026/1983;
- DECRETO ESTADUAL Nº 8355/1965;
- DECRETO FEDERAL Nº 3000/1999;
- LEI Nº 9250/1995.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.