Consiste na inclusão de vinculado (dependente); alteração do nome do vinculado; alteração dos dados pessoais do vinculado; alteração na relação da vinculação; cancelamento da vinculação; ou informação sobre falecimento do vinculado.

Este processo tem as seguintes finalidades:

  • Abatimento do imposto de renda;
  • Concessão abono família;
  • Fator desempenho promoção – SESP;
  • Apenas informativo.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • Solicitante;
  • Unidade de recursos humanos – DRH;
  • DRH ARQUIVO.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – CADASTRO DE VINCULADO
  

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Cadastro de Vinculado
Documentos comprobatórios (digitalizados)
RH – Controle Alterações Pagamento (AI)

QUAL A BASE LEGAL?

  • DECRETO ESTADUAL Nº 23026/1983;
  • DECRETO ESTADUAL Nº 8355/1965;
  • DECRETO FEDERAL Nº 3000/1999;
  • LEI Nº 9250/1995.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

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