Comparecimento e permanência do servidor no trabalho, durante o expediente normal da unidade administrativa de seu órgão ou entidade de exercício, apurada por meio de folha individual de ponto.

O processo deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • Servidores público do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
  • Chefia imediata;
  • Unidade de recursos humanos – DRH;
  • DRH ARQUIVO.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – CONTROLE DE FREQUÊNCIA POR FOLHA INDIVIDUAL

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
Documento – Folha Manual de Frequência 8h ou 6h (documento externo digitalizado)
Documentos comprobatórios (documentos externos digitalizados) Ex: Atestado Médico
Documentos comprobatórios (documentos externos nato digitais) Ex: Certificados Digitais de Presença
Publicação (documento externo – nato digital)

QUAL A BASE LEGAL?

Lei nº 869, de julho de 1952

Decreto nº 43.648 de 2003

Decreto 43.650/2003

Decreto 44.693/2007

Resolução SEPLAG 10/2004

Resolução SEPLAG 22/2003

OUTRAS INFORMAÇÕES?

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.


FOLHAS DE FREQUÊNCIA

JANEIRO/2020

FEVEREIRO/2020

MARÇO/2020

ABRIL/2020

MAIO/2020

JUNHO/2020

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