DDRH

Alteração ou Inclusão de Conta Bancária

By Madison Alves Santana Prates

February 04, 2020

O servidor no ato da posse deve apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos requerimento específico, com a cópia do cartão ou de um extrato bancário, para fins de inclusão de conta bancária para recebimento de proventos. A conta corrente deve ser aberta em instituição bancária credenciada pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Caso haja alguma alteração do número da conta e/ou agência em que o servidor recebe seus vencimentos, deverá a alteração ser informada imediatamente à DDRH, através de requerimento específico, apresentando cópia legível do cartão do banco ou extrato bancário.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

Unidade setorial de recursos humanos;

DRH ARQUIVO do órgão de exercício do servidor solicitante.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE CONTA BANCÁRIA

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.