O servidor no ato da posse deve apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos requerimento específico, com a cópia do cartão ou de um extrato bancário, para fins de inclusão de conta bancária para recebimento de proventos. A conta corrente deve ser aberta em instituição bancária credenciada pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Caso haja alguma alteração do número da conta e/ou agência em que o servidor recebe seus vencimentos, deverá a alteração ser informada imediatamente à DDRH, através de requerimento específico, apresentando cópia legível do cartão do banco ou extrato bancário.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
Unidade setorial de recursos humanos;
DRH ARQUIVO do órgão de exercício do servidor solicitante.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE CONTA BANCÁRIA
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documento | Descrição |
Formulário SEI | RH – Alteração de conta bancária para pagamento |
Arquivo Digitalizado PDF | Documento oficial do banco; ou Fotocópia do cartão bancário (somente frente); |
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.