O servidor fará jus a férias regulamentares anuais, de acordo com escala prévia, elaborada anualmente, correspondente a um único período de 25 (vinte e cinco) dias úteis, iniciadas até o último dia de cada exercício.

As férias regulamentares poderão ser gozadas em dois períodos, não podendo nenhum deles ter duração inferior a dez dias úteis, de acordo com o interesse do serviço.

O período de início do gozo das férias poderá ser alterado, em conformidade com a conveniência e oportunidade administrativa.

A vantagem de um terço sobre a remuneração devida ao servidor público estadual será efetuada de uma só vez e, em caso de fracionamento do gozo de férias regulamentares, conforme citado anteriormente, sempre no mês de início do primeiro período, com base na remuneração vigente à época.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão, detentores de função pública, designados e contratados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
  • Chefia imediata;
  • Unidade de recursos humanos – DRH;
  • DRH ARQUIVO.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentos
RH – Req. Alteração de Férias Regulamentares
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial
RH – I.A. – Taxador

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 152 a 155, Lei nº 869, de 5/7/1952

Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal

Decreto nº 29.230, de 21/02/1989

Decreto nº 44.693, de 28/12/2007

Decreto nº 44.700, de 4/1/2008

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

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