(Atualmente encontra-se suspenso pela DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.)

O Afastamento Voluntário Incentivado é um afastamento remunerado concedido, a pedido, aos servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública, pelo período de 6 (seis) meses ou de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes for necessário, sem perder o vínculo com a administração pública estadual. A contagem de tempo para aposentadoria, pensões ou vantagens fica suspensa durante o período do AVI, tempo que o servidor não contribui para o regime próprio de previdência estadual. Neste período, o servidor poderá optar por pagar diretamente ao IPSEMG a contribuição relativa à assistência médica, fazendo jus exclusivamente a este beneficio.

 O requerimento deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

Servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;

Chefia imediata;

Unidade setorial de recursos humanos;

Autoridade máxima do órgão;

DRH ARQUIVO.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Afastamento Voluntário Incentivado – Req.
Certidão Negativa de Débito com o IPSEMG
RH – Afastamento Voluntário Incentivado – DRH
Declaração de quitação para com os cofres públicos
Certidão Negativa emitido pela CGE e/ou Auditória
RH – Afastamento Voluntário Incentivado – Ato
Comprovante de Publicação no IOF
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial

QUAL A BASE LEGAL?

Art.1º da Lei Complementar nº 72, de 30/7/2003; 
Decreto nº 43.649, de 12/11/2003; 
Deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças nº 03, de 26/09/2011 (publicada no MG de 28/09/2011, Diário do Executivo e Legislativo, pag. 4)

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

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