Havendo perda, por falecimento, de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, é concedido ao servidor ficar com a família por até 08 (oito) dias consecutivos, contados da data de óbito, sem prejuízo de seus vencimentos.

O falecimento deverá ser comunicado à chefia imediata do servidor, e cópia do atestado de óbito deverá ser apresentada à DDRH, mediante requerimento específico, quando do retorno ao trabalho.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão, detentores de função pública, designados e contratados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
  • Chefia imediata;
  • Unidade de recursos humanos – DRH;
  • DRH ARQUIVO.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Afastamento Luto – Req. Solicitante
RH – Afastamento Luto – Req. DRH
Atestado de Óbito
RH – Afastamento Luto – Ato
Publicação (Documento Externo – nato digital)
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial
RH – I.A. – Taxador

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 88, inciso II, e Art. 201, alínea “b” da Lei nº 869, de 5/7/1952

OUTRAS INFORMAÇÕES

O falecimento deverá ser comunicado à chefia imediata do servidor, e cópia do atestado de óbito deverá ser apresentada à DDRH, mediante requerimento específico, quando do retorno ao trabalho.

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

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