(Atualmente encontra-se suspenso pela DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.)
O Afastamento Voluntário Incentivado é um afastamento remunerado concedido, a pedido, aos servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública, pelo período de 6 (seis) meses ou de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes for necessário, sem perder o vínculo com a administração pública estadual. A contagem de tempo para aposentadoria, pensões ou vantagens fica suspensa durante o período do AVI, tempo que o servidor não contribui para o regime próprio de previdência estadual. Neste período, o servidor poderá optar por pagar diretamente ao IPSEMG a contribuição relativa à assistência médica, fazendo jus exclusivamente a este beneficio.
O requerimento deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
Servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
Chefia imediata;
Unidade setorial de recursos humanos;
Autoridade máxima do órgão;
DRH ARQUIVO.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
RH – Afastamento Voluntário Incentivado – Req. |
Certidão Negativa de Débito com o IPSEMG |
RH – Afastamento Voluntário Incentivado – DRH |
Declaração de quitação para com os cofres públicos |
Certidão Negativa emitido pela CGE e/ou Auditória |
RH – Afastamento Voluntário Incentivado – Ato |
Comprovante de Publicação no IOF |
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial |
QUAL A BASE LEGAL?
Art.1º da Lei Complementar nº 72, de 30/7/2003;
Decreto nº 43.649, de 12/11/2003;
Deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças nº 03, de 26/09/2011 (publicada no MG de 28/09/2011, Diário do Executivo e Legislativo, pag. 4)
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.