DDRH

Afastamento por Motivo de Luto

By Madison Alves Santana Prates

February 03, 2020

Havendo perda, por falecimento, de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, é concedido ao servidor ficar com a família por até 08 (oito) dias consecutivos, contados da data de óbito, sem prejuízo de seus vencimentos.

O falecimento deverá ser comunicado à chefia imediata do servidor, e cópia do atestado de óbito deverá ser apresentada à DDRH, mediante requerimento específico, quando do retorno ao trabalho.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

COMO SE FAZ?

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 88, inciso II, e Art. 201, alínea “b” da Lei nº 869, de 5/7/1952

OUTRAS INFORMAÇÕES

O falecimento deverá ser comunicado à chefia imediata do servidor, e cópia do atestado de óbito deverá ser apresentada à DDRH, mediante requerimento específico, quando do retorno ao trabalho.

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.