Havendo perda, por falecimento, de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, é concedido ao servidor ficar com a família por até 08 (oito) dias consecutivos, contados da data de óbito, sem prejuízo de seus vencimentos.
O falecimento deverá ser comunicado à chefia imediata do servidor, e cópia do atestado de óbito deverá ser apresentada à DDRH, mediante requerimento específico, quando do retorno ao trabalho.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
- Servidores ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão, detentores de função pública, designados e contratados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
- Chefia imediata;
- Unidade de recursos humanos – DRH;
- DRH ARQUIVO.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
RH – Afastamento Luto – Req. Solicitante |
RH – Afastamento Luto – Req. DRH |
Atestado de Óbito |
RH – Afastamento Luto – Ato |
Publicação (Documento Externo – nato digital) |
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial |
RH – I.A. – Taxador |
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 88, inciso II, e Art. 201, alínea “b” da Lei nº 869, de 5/7/1952
OUTRAS INFORMAÇÕES
O falecimento deverá ser comunicado à chefia imediata do servidor, e cópia do atestado de óbito deverá ser apresentada à DDRH, mediante requerimento específico, quando do retorno ao trabalho.
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.