O servidor poderá passar 08 (oito) dias consecutivos afastado do trabalho por ocasião do seu casamento, a contar da data do casamento civil ou religioso com efeito civil.

O servidor deverá comunicar, antecipadamente, à chefia imediata a data de seu casamento e apresentar cópia da certidão de casamento à DDRH, mediante requerimento próprio, no dia do retorno ao trabalho.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão, detentores de função pública, designados e contratados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
  • Chefia imediata;
  • Unidade de recursos humanos – DRH;
  • DRH ARQUIVO.

COMO FAZ?

Base de Conhecimento – AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Afastamento Casamento – Req. Solicitante
RH – Afastamento Casamento – Req. DRH
Certidão de Casamento (Documento Externo)
RH – Afastamento Casamento – Ato
Publicação (Documento Externo – nato digital)
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial
RH – I.A. – Taxador

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 201, alínea “a” da Lei nº 869, de 5/7/1952

Art. 67, I da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

OUTRAS INFORMAÇÕES

Comunicar, antecipadamente, à chefia imediata a data de seu casamento e apresentar cópia da certidão de casamento à Unidade de Recursos Humanos no dia do retorno ao trabalho. Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br

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