Afastamento remunerado concedido ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado, ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública candidato às eleições municipais, estaduais ou federais nas condições estabelecidas em lei federal.

Informações adicionais: É vedado o afastamento remunerado ao contratado com base na Lei n.º 18.185, de 2009, aos detentores de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, de livre exoneração e dispensa, e aos designados com base na alínea “a” do § 1.º do art. 10 da Lei nº 10.254, de 1990.

O pedido de afastamento remunerado deverá ser protocolado no órgão de lotação do servidor, e sua continuidade fica condicionada à entrega, no mesmo órgão, da cópia do registro da candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Caso o registro da candidatura seja indeferido ou cancelado, cessará o direito ao afastamento remunerado, ficando o servidor obrigado a reassumir o exercício do cargo/função pública no primeiro dia subsequente à decisão. O órgão de lotação publicará a revogação com efeitos a contar da datada decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TER.

Os prazos para desincompatibilização/afastamento poderão ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral no seguinte link: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

Consultas relativas à desincompatibilização e inelegibilidade devem ser dirigidas ao T.R.E.

O estágio probatório ficará suspenso durante o afastamento.

O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.

QUEM FAZ?

  • Servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado, ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública
  • Chefia imediata;
  • Unidade de recursos humanos do órgão de lotação do servidor solicitante – DRH Lotação;
  • DRH ARQUIVO 

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – AFASTAMENTO PARA CANDIDATO À ELEIÇÃO

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Afastamento p/ Cand. à Eleição-Solicitante
Documento Externo (Registro da Candidatura Expedido pelo TRE)
Ofício (apenas nos casos de indeferimento)
RH – Desincompatibilização p/ Candidato – Ato
Documento Externo (Publicação)
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial
RH – I.A. – Taxador

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 14 da Constituição da República

Lei Complementar Federal nº 64/1990

Art. 70, II, §§ 2º e 5º da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013 

OUTRAS INFORMAÇÕES?

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.

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