Critérios foram estabelecidos em resolução conjunta com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag)

A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) publicou a resolução conjunta (10.501/2022) com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que implementa o regime de teletrabalho no âmbito administrativo da instituição, abrangendo o campus-sede e as demais unidades.

A medida segue as diretrizes do Decreto 48.275, assinado pelo governador do Estado em 24 de setembro de 2021, que regulamenta a política de teletrabalho na administração pública no Estado de Minas Gerais. Por meio desta Resolução, a adoção do teletrabalho foi autorizada na Unimontes a partir deste mês.

De acordo com o documento, competirá às chefias imediatas selecionar os servidores técnico-administrativos para a execução das atividades não presenciais, que deverão seguir os critérios definidos na mesma regulamentação, além de cumprir as metas estabelecidas.

COMITÊ

Também foi instituído um comitê gestor interno para o ”acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação regime de teletrabalho na Universidade”. O comitê é integrado por representantes da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) e de outros quatro setores da universidade.

SOBRE – Conforme o Decreto Estadual 48.275, a política de teletrabalho foi adotada na área administrativa do Estado, com objetivos como: “contribuir para o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público”; “promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados à sociedade”, “incentivar a adoção de métodos de racionalização do trabalho e alocação de recursos”, e “estimular a utilização de tecnologias de informação e comunicação”.

Visa ainda “estimular a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional”, “aumentar a qualidade de vida do servidor”, “manter e atrair novos talentos”, “contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais”, além de “contribuir para a redução de custos operacionais decorrentes do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”.

Assinada pela secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto, e pelo reitor da Unimontes, professor Antonio Alvimar Souza, a resolução conjunta estabelece que o regime de teletrabalho na instituição será executado até dia 25 de setembro de 2022, “podendo ser prorrogado, observando a conveniência e oportunidade da administração e a fundamentação em critérios técnicos”.

“INTEGRAL OU PARCIAL”

De acordo com a regulamentação, o trabalho não presencial nos setores administrativos poderá ser implantado de forma integral ou parcial. Independente da quantidade de colaboradores no sistema de teletrabalho, cada unidade administrativa da Universidade deverá contar com o mínimo de um servidor em exercício – sendo possibilitado o rodízio para o cumprimento desse mínimo.

Além da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, o Comitê Gestor Interno responsável pelo acompanhamento das metas do teletrabalho na Universidade é integrado pelos representantes da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação; Unidade Seccional de Controle Interno ou Procuradoria, Centro de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) e Gerência de Pessoal do Hospital Universitário Clemente de Faria (HUCF).

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