O Núcleo de Assistência Estudantil – NAE, no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, integra a Pró-Reitoria de Extensão, no uso de suas atribuições pretende contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e conclusão da educação superior por meio de ações de enfrentamento das desigualdades sociais afim de prevenir situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

Diretrizes NAE

O NAE possui como diretrizes implementar o Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES,

que abrange os alunos de graduação e pós-graduação, tanto presencial como EAD, que apresentam carências socioeconômicas para se manter na Universidade, desde que comprove situação de vulnerabilidade socioeconômica. O Núcleo de Assistência Estudantil – NAE é responsável também por conduzir o programa de estágio remunerado(não obrigatório) interno da Universidade, o estágio é o compromisso de trabalho, por prazo determinado, remunerado, porém sem vínculo empregatício, com o objetivo de preparar acadêmicos para o mercado de trabalho, por meio da prática da teoria adquirida nos estudos.

Coordenador: Professor Gilson José Fróes

Horário de funcionamento: de 07h às 19h,  sala 204, Reitoria – Prédio 5 – Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro.

Telefone: 3229-8162

E-mail: nae@unimontes.br

Instagram: @nae.unimontes

Inscrição para estágio

O Programa Estadual de Assistência Estudantil – PEAES, administrado pelo NAE (Núcleo de Assistência Estudantil), compreende programas, benefícios, serviços, projetos e ações, com princípios pautados em valores éticos e humanos, que visam nortear estratégias que possibilitem aprimorar e ampliar a permanência e o êxito no itinerário formativo integrado dos discentes matriculados regularmente e frequentes nos cursos ofertados pela UNIMONTES, nos diversos campi, no curso de educação superior e técnico de nível médio, tanto nas modalidades presenciais, quanto a distância – EAD. Democratizando, assim, a permanência dos estudantes nas já citadas modalidades. Ainda segundo o decreto N° 47.389, de 23 de março de 2018, “as despesas do PEAES correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas no orçamento do estado para os programas de assistência estudantil das Universidades”.

Mais informações: Telefone: 3229-8162  E-mail: peaes@unimontes.bInstagram: @peaes.unimontes

Com o intuito de organizar e planejar suas ações em cada área de atuação, o NAE é composto por:

Setor de Apoio à Permanência

Tem como atribuição organizar as ações voltadas à gestão e cessão das bolsas e benefícios previstos na Política de Assistência Estudantil do estado de Minas Gerais, que dizem respeito à permanência e ao desempenho acadêmico dos estudantes beneficiados. Compete ainda, propor editais e critério de acesso às referidas ações, bem como, instituir mecanismos de diálogos e debate entre as diversas instâncias da universidade, na perspectiva da Gestão Democrática.

Setor de Esporte, Cultura e Lazer

Tem o intuito de fomentar ações voltadas ao desenvolvimento de atividades esportivas e culturais, contribuindo para o desenvolvimento físico e intelectual dos estudantes, utilizando as artes e o esporte como elemento de inclusão social. Compete a este setor, elaborar em conjunto com as representações estudantis, editais de fomento às atividades culturais e esportivas, estimular o acesso à prática esportiva, criar mecanismo de democratização dos Centros Esportivos Universitários.

Setor de Apoio Didático/Pedagógico e Setor de Auxílio Creche

Tem por finalidade garantir aos estudantes com deficiência as condições específicas que permitam o acompanhamento das atividades de apoio pedagógico de ensino, pesquisa e extensão na instituição. Compete a este setor elaborar programa de capacitação e formação continuada dos serviços da UNIMONTES para atendimento às demandas da pessoa com deficiência, criar espaços democráticos de diálogo sobre educação inclusiva e elaborar e acompanhar ações voltadas ao apoio pedagógico aos estudantes que dela necessitar.

Setor de Saúde dos Estudantes

Visa elaborar e acompanhar a implementação e execução de programas de saúde dos estudantes, onde seja possível, dentro dos limites da competência da instituição de ensino, fornecer aos discentes da Unimontes atendimento eletivo de caráter emergencial e preventivo, com encaminhamento daqueles que necessitam de atenção em nível mais complexo. Possibilitar em conjunto com o Setor de Apoio à Permanência, o fornecimento de auxílio óculos. Compete ainda a este setor, instituir programa de atendimento psicológico.

Estágio Remunerado (não obrigatório)

Estágio é o compromisso de trabalho, por prazo determinado, remunerado, porém sem vínculo empregatício, com o objetivo de preparar acadêmicos para o mercado de trabalho, por meio da prática da teoria adquirida nos estudos.

Podem Participar: Alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e de educação profissional na Unimontes ou em Instituição conveniada.

 

         

Informações Importantes

  • O(A) candidato(a) à vaga de estágio somente deverá iniciar as atividades após a autorização concedida pelo NAE, que indicará, via memorando, após análise da documentação, a data de início do estágio.
  • O(A) Supervisor(a) do Estágio será a Chefia Imediata, que deverá possuir, necessariamente, graduação em nível superior, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento do estágio, principalmente no que concerne às datas de vencimento e/ou renovação e entrega de Relatórios de Atividades.
  • O(A) Orientador(a) do Estágio será um(a) Professor(a) do curso de graduação do(a) acadêmico(a), ou o(a) Coordenador(a) do mesmo.
  • A Declaração do(a) Coordenador(a) do curso do(a) acadêmico(a) visa atestar a compatibilidade entre as atividades de estágio a serem desenvolvidas e o Projeto Político Pedagógico do aludido curso, e deve ser preenchida e assinada pelo(a) referido(a) Coordenador(a) ainda que seja o(a) mesmo(a) o(a) Orientador(a) do Estágio, e encaminhada com o Termo de Compromisso ou Termo de Prorrogação de Compromisso de Estágio não Obrigatório.
  • As assinaturas do(a) Supervisor(a) e Orientador(a) do Estágio devem sempre estar acompanhadas de carimbo. Caso estes(as) não possuam carimbo, as referidas assinaturas devem ser seguidas do número de MASP.
  • É imprescindível que o(a) acadêmico(a) possua CONTA (corrente/universitária) no Banco do BRASIL para recebimento da bolsa de estágio. Portanto, caso o(a) mesmo(a) não a possua, acrescentar esta informação no memorando de solicitação, para que seja encaminhada declaração para abertura de conta.
  • Acadêmicos matriculados em cursos diurnos devem apresentar QUADRO DE HORÁRIOS, emitido pela Coordenação do curso, com indicação dos horários de aulas previstos para o período em que está matriculado.
  • Acadêmicos que possuem dependência devem apresentar, junto com a Declaração de Matrícula, Histórico Escolar com média superior a 80% no total das notas ou Parecer emitido pelo Colegiado Didático do curso atestando o desempenho do estudante, conforme Resolução nº 069 – CEPEx/2015.
  • Em atendimento ao disposto na Lei nº. 11.788/2008 (Lei de Estágios), qualquer registro de ponto realizado no horário regulamentar de aulas previsto para o turno em que o(a) acadêmico(a) encontra-se matriculado durante o período letivo, de acordo com as datas determinadas pelo calendário oficial desta Universidade, não será computado para fins de aferição de frequência.
  • A jornada máxima de estágio é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, vedadasquaisquer prorrogações e/ou compensações de horários, e esclarecemos que, casos estas, porventura, sejam necessárias, em caráter excepcional, tais situações devem ser previamente solicitadas e autorizadas por esta Diretoria.

 

         

Novo Estágio/Primeiro Estágio/Substituição:

O setor/departamento interessado em nova vaga de estágio ou na substituição de estagiário(a) desligado(a) de suas atividades deverá encaminhar a solicitação ao NAE, via memorando, indicando, em caso de solicitação de nova vaga, os motivos que justificam a real necessidade do pedido ou, em caso de substituição, o nome do(a) estagiário(a) desligado(a) e que será substituído(a).

II – O NAE fará análise do pedido apresentado, verificando a disponibilidade orçamentária junto a Pró-Reitoria de Extensão –  PREX.

III – Recebida a autorização do NAE, via memorando, o responsável pelo setor/departamento deverá proceder à seleção do(a) acadêmico(a), respeitando a lista sugerida pelo NAE, que será montada baseada nas necessidades do setor. Para preencher a vaga de estágio o responsável pelo setor/departamento deverá imprimir, o Termo de Compromisso de Estágio não Obrigatório – TCE e, o Plano de Atividades e a Declaração do Coordenador Didático do curso do(a) acadêmico(a) selecionado(a).

IV – Após o devido preenchimento dos TCE’s, do Plano de Atividades e da Declaração do Coordenador Didático do curso, os mesmos deverão ser escaneados e encaminhados, via memorando, ao NAE, indicando no texto o número do memorando do NAE autorizativo, acompanhado dos seguintes documentos do(a) acadêmico(a) selecionado(a):

  • Cópia digital do RG;
  • Cópia digital do CPF;
  • Cópia digital da CTPS – Página inicial que seja possível identificar nº do PIS/NIS/PASEP ou outro documento equivalente;
  • Cópia digital do comprovante de residência;
  • Cópia digital do cartão do Banco do Brasil ou print da página inicial do aplicativo ou ainda cabeçalho do extrato bancário (Necessário estar visível o nome do acadêmico no comprovante de conta). Observação: Conta deverá ser do tipo CORRENTE do Banco do Brasil;
  • Cópia digital do comprovante de matrícula que conste turno, período e previsão de término, principalmente se o acadêmico(a) NÃOfor aluno(a) da Unimontes.
  • Preencher o formulário https://forms.gle/5CfEE1uS8LBV2rKM8após encaminhar a documentação.

 

V – Após o recebimento e análise da documentação, o NAE informará, via memorando, o deferimento do estágio, com a data de autorização para o início das atividades e encaminhará o cartão de ponto para registro da frequência do(a) estagiário(a) e a declaração para que o(a) acadêmico(a) proceda à abertura de conta no Banco do Brasil, caso o(a) mesmo(a) não possua a conta.

VI – A 2ª (segunda) via do TCE será encaminhada ao setor/departamento, com as informações de competência do NAE, via memorando, após a completa regularização do mesmo.

         

Renovação de Estágio

I – No prazo mínimo de 15 dias antes do vencimento do Termo, o setor/departamento interessado deverá acessar o sítio eletrônico www.unimontes.br, na aba do NAE e imprimir, via única, o Termo de Prorrogação de Compromisso de Estágio – TP, o Plano de Atividades, o Relatório de Atividades e a Declaração do Coordenador Didático do curso.

II – Após o devido preenchimento dos TP’s, do Plano e Relatório de Atividades e da Declaração do Coordenador do Curso, os mesmos deverão ser escaneados e encaminhados, via memorando, ao NAE, informando o intento de renovação do estágio, acompanhados de declaração atual de matrícula do(a) estagiário(a) emitida pela Secretaria Geral em que conste informação sobre a regularidade acadêmica.

III – A 2ª (segunda) via do TP será encaminhada ao setor/departamento, com as informações de competência do NAE, via memorando, após a completa regularização do mesmo.

ATENÇÃO: Os documentos deverão ser encaminhados ao NAE antes do vencimento do estágio

         

Referência Legal

Lei Federal nº. 11.788, de 25/09/2008;

Lei Estadual nº. 12.079, de 12/01/1996;

Decreto Estadual nº. 45.036, de 04/02/2009