Afastamento concedido à servidora civil e militar (vinculada ao Regime Próprio ou Geral de Previdência) por ocasião do parto, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogável por 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
- Servidora pública efetiva do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
- Servidora ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão, designada nos termos da Lei nº. 10.254/1990 ou contratada nos termos da Lei nº 18.185/ 2009, sendo vinculada ao regime geral de previdência social
- Chefia imediata;
- Unidade de recursos humanos – DRH;
- DRH ARQUIVO.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – LICENÇA A GESTANTE
Base de Conhecimento – LICENÇA A GESTANTE – Prorrogação
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
RH – Licença à Gestante – Req. Solicitante |
RH – Licença à Gestante – Req. DRH |
Certidão (documento externo – digitalizado) |
Atestado (documento externo – digitalizado) |
RH – Licença à Gestante – Ato |
Publicação (documento externo – nato digital) |
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial |
RH – I.A. – Taxador |
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 39, § 3.º, da Constituição da República
Art. 7°, XVIII da Constituição Federal;
Lei Complementar n.º 64, de 25.3.2002.
Decreto Federal n.º 3.048, de 06/05/1999
Art. 175 da Lei n° 869/52;
Lei n°18.879/2010.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- A Licença Maternidade é concedida à servidora efetiva, designada (Lei nº. 10.254/1990), ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão, e/ou contratada (Lei nº 18.185/ 2009), por período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, por ocasião do parto, sem prejuízo da remuneração, desde que atenda ao disposto no art. 2° do Decreto n° 18.879/2010;
- Em caso de parto prematuro, a servidora deverá solicitar a licença por meio de requerimento, anexando cópia da certidão de nascimento do filho e o atestado médico confirmando a prematuridade do parto.
- O atestado deverá ser emitido pelo médico que acompanhou a servidora no período de gestação;
- A duração da licença é de 120 (cento e vinte dias) consecutivos, podendo ser prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que satisfeitas as indicações do art. 2° do Decreto n° 18.879/2010;
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.