DDRH

Férias-Prêmio

By Madison Alves Santana Prates

February 04, 2020

O servidor público efetivo e o detentor de função pública tem direito, a cada 5 (cinco) anos de serviço, a 3 (três) meses de férias-prêmio.

Para usufruir deste direito o servidor deverá:

  1. Aguardar a publicação da concessão de férias-prêmio, para gozo oportuno;
  2. Protocolar o formulário de requerimento de gozo de férias-prêmio na DDRH do órgão onde trabalha, observando os seguintes prazos:
  3. Até 30 de Novembro de cada ano, quando o afastamento estiver previsto para o primeiro semestre do ano subsequente;
  4. Até 31 de Maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo semestre do mesmo ano.

O requerimento deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.

Caso ainda não possua o acesso ao  SEI!MG , o cadastro poderá ser solicitado através do site –  www.sei.unimontes.br  ou clicando diretamente neste  link .

QUEM FAZ?

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais a quem foi concedido o benefício das Férias-Prêmio;

Chefia imediata;

Unidade de recursos humanos – DRH;

Chefia de Gabinete (conforme necessidade);

DRH ARQUIVO

COMO SE FAZ?

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

QUAL A BASE LEGAL?

Lei n° 869, de 05/07/1952 – Art. 156

Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003

OUTRAS INFORMAÇÕES

A autorização de afastamento do servidor para gozo de férias-prêmio será feita após a análise da Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, do órgão de exercício do servidor, que verificará a conveniência e oportunidade do afastamento.

Para o gozo das férias-prêmio, serão considerados:

Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.