O servidor público efetivo e o detentor de função pública tem direito, a cada 5 (cinco) anos de serviço, a 3 (três) meses de férias-prêmio.
Para usufruir deste direito o servidor deverá:
- Aguardar a publicação da concessão de férias-prêmio, para gozo oportuno;
- Protocolar o formulário de requerimento de gozo de férias-prêmio na DDRH do órgão onde trabalha, observando os seguintes prazos:
- Até 30 de Novembro de cada ano, quando o afastamento estiver previsto para o primeiro semestre do ano subsequente;
- Até 31 de Maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo semestre do mesmo ano.
O requerimento deverá ser encaminhada por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais a quem foi concedido o benefício das Férias-Prêmio;
Chefia imediata;
Unidade de recursos humanos – DRH;
Chefia de Gabinete (conforme necessidade);
DRH ARQUIVO
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
Base de Conhecimento – CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
RH – Férias Prêmio – Req. de Gozo Solicitante; |
RH – Férias Prêmio – Req. de Gozo DRH |
RH – Férias Prêmio – Ato de Gozo |
Publicação (documento externo – nato digital) |
QUAL A BASE LEGAL?
Lei n° 869, de 05/07/1952 – Art. 156
Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003
OUTRAS INFORMAÇÕES
A autorização de afastamento do servidor para gozo de férias-prêmio será feita após a análise da Unidade de Recursos Humanos, ou unidade equivalente, do órgão de exercício do servidor, que verificará a conveniência e oportunidade do afastamento.
Para o gozo das férias-prêmio, serão considerados:
- A ausência de prejuízos ou interferências na continuidade e prestação do serviço público;
- A inexistência de gastos para a Administração Pública em razão da substituição do servidor afastado
- A existência de servidores disponíveis para absorção das funções desempenhadas pelo servidor afastado;
- Outros fatores que possam afetar a qualidade e eficiência dos serviços públicos.
- O requerimento deverá ser encaminhado até 30 de novembro, quando o afastamento estiver previsto para o primeiro semestre do ano subsequente e até 31 de maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo semestre do ano corrente.
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.