Comparecimento e permanência do servidor no trabalho, durante o expediente normal da unidade administrativa de seu órgão ou entidade de exercício, apurada por meio de folha individual de ponto.
O processo deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
- Servidores público do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
- Chefia imediata;
- Unidade de recursos humanos – DRH;
- DRH ARQUIVO.
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – CONTROLE DE FREQUÊNCIA POR FOLHA INDIVIDUAL
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
Documento – Folha Manual de Frequência 8h ou 6h (documento externo digitalizado) |
Documentos comprobatórios (documentos externos digitalizados) Ex: Atestado Médico |
Documentos comprobatórios (documentos externos nato digitais) Ex: Certificados Digitais de Presença |
Publicação (documento externo – nato digital) |
QUAL A BASE LEGAL?
OUTRAS INFORMAÇÕES?
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.