Conforme orientação do Governo do Estado, formalizada em decretos oficiais, várias medidas gerais como prevenção, cautela e redução de transmissibilidade estão sendo adotadas enquanto persistir o estado de emergência por causa do Novo Coronavírus (Covid-19).
Desta forma, a Diretoria de Desenvolvimento de Recurso Humanos (DDRH/Unimontes), fundamentada nos Decretos oficiais do Estado e do Município e nas portarias da Reitoria, informa e esclarece a necessidade de adoção de regime de jornada de trabalho excepcional, com a implantação do trabalho remoto.
Os setores administrativos considerados estratégicos no âmbito da Unimontes passam a adotar o sistema de rodízio para o atendimento presencial ou telefônico com o mínimo de servidores e estagiários, determinado previamente pelas chefias imediatas.
Como haverá um sistema de revezamento por datas, os demais estarão em regime especial de teletrabalho em suas residências, verificando as atividades que são compatíveis com o regime remoto.
As atividades remotas deverão ser relatadas, posteriormente, pela chefia imediata, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
A DDRH também é taxativa ao observar nestas situações será “mantido o pagamento do auxílio-refeição ou alimentação”. Na situação de teletrabalho, como não haverá deslocamento, o vale-transporte será suprimido, conforme previsto em lei.
Os casos em que não há condições de aplicação do teletrabalho, há a opção de antecipação das férias ou aplicação das férias-prêmio ou, ainda, haverá a compensação de carga horária num prazo de até 12 meses – a contar da data de encerramento da situação de emergência.
Montes Claros, 18 de março de 2020
Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Documentos de referência
– COMUNICADO REITORIA UNIMONTES – Medidas Preventivas Coronavírus – suspensão das atividades acadêmicas por 10 (dez) dias e outras providências
– Portaria Reitor Nº 030/2020 – Comitê Permanente Unimontes Covid-19