A Avaliação Especial de Desempenho é o processo de acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores em período de estágio probatório da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, que abrange as secretarias, órgãos autônomos, fundações e autarquias. Tal processo caracteriza-se pelo acompanhamento contínuo do servidor e também pelo registro de seu desempenho na consecução de suas atividades, metas e tarefas.

Periodicidade:

  1. a primeira etapa iniciará na data de ingresso do servidor e terminará em 31 de dezembro;
  2. as demais etapas iniciarão em 1º de janeiro e terminarão em 31 de dezembro; e
  3. a última etapa iniciará em 1º de janeiro e terminará na data de conclusão do período de estágio probatório, com o cumprimento dos 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.

Existem duas hipóteses para exoneração:

  • Em qualquer etapa de Avaliação Especial de Desempenho, se o servidor não tiver o mínimo de 95% de frequência na respectiva etapa. Será elaborado Parecer Conclusivo e será atribuído o conceito infrequente ao servidor ao final do processo de Avaliação Especial de Desempenho.
  • Se o servidor não obtiver, simultaneamente, 60% de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos em todas as etapas de avaliação e no mínimo 30% de aproveitamento no somatório dos pontos obtidos no mesmo critério em todas as etapas de avaliação. Neste caso, no Parecer Conclusivo será atribuído ao servidor o conceito inapto. Ressalte-se que a exoneração do servidor em decorrência do conceito “infrequente” pode ocorrer em qualquer etapa de avaliação e a exoneração em decorrência do conceito “inapto” somente pode ocorrer ao final da última etapa de avaliação.

1º Passo – Planejamento do Desempenho

Momento em que a chefia imediata deverá acordar junto ao servidor as metas e entregas a serem realizadas por ele durante o período avaliatório, bem como propor ações de desenvolvimento, baseado nos perfis de competências, por meio do Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI).

Para os cargos de Técnico Universitário, Técnico Universitário da Saúde, Analista Universitário, Analista Universitário da Saúde, Médico Universitário e Auxiliar Administrativo Universitário:

Plano de Gestão de Desempenho Individual – PGDI

Para o cargo de Professor de Educação Superior:

Plano de Gestão de Desempenho Docente – PGDD

2º Passo – Acompanhamento do Desempenho

Durante o período avaliatório,são previstos dois acompanhamentos obrigatórios, em que a chefia imediata deve verificar se as entregas acordadas (produtos, projetos, etc.) e as ações de desenvolvimento propostas foram realizadas pelo servidor.

Esse diálogo deve ocorrer por meio de feedbacks, visando à melhoria do desempenho pessoal e profissional do servidor, com o devido registro no PGDI para subsidiar o preenchimento da avaliação ao final do processo.

3º Passo – Avaliação de Desempenho e Feedback

Momento ao final do período avaliatório em que a chefia imediata ou Comissão de Avaliação de Desempenho Individual deverá mensurar e avaliar as entregas realizadas, bem como a evolução das competências essenciais exigidas ao servidor, por meio do preenchimento do Termo de Avaliação (link abaixo).

O Perfil de Competências Essenciais, nas quais os servidores são avaliados, é composto pelas seguintes competências:

  • Comprometimento Profissional;
  • Foco em Resultado;
  • Foco no Cliente;
  • Inovação e Trabalho em Equipe.

Em relação ao Professor de Educação Superior, os critérios são avaliados nas seguintes áreas:

  • Avaliação Qualitativa;
  • Ensino;
  • Pesquisa;
  • Extensão; e
  • Gestão

A partir dos resultados da avaliação de desempenho, o servidor receberá novamente feedback acerca de seu desempenho durante toda a etapa de avaliação. Os resultados da avaliação também podem subsidiar ações de desenvolvimento, mobilidade, reconhecimento, progressões e promoções na carreira.

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