Os afastamentos das atribuições para participação em eventos no exterior devem ser precedidos de autorização do Senhor Governador do Estado ou do Senhor Secretário de Estado, nos termos da Lei Estadual nº. 869/1952 e Decreto Estadual nº. 45055/2009, a quem competem a aposição de assinatura nos atos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Nesse sentido, para melhor adequação dos pedidos recebidos nesta Diretoria, a fim de que sejam evitados possíveis prejuízos aos servidores, reiteramos as orientações apresentadas pelas Secretarias de Governo e de Casa Civil e Relações Institucionais no que se refere às solicitações e publicações dos atos de afastamento das atribuições para realização de viagem ao exterior:

A autorização prevista tem por objeto a participação de servidor em cursos, conferências, seminários, congressos, simpósios e outros eventos de interesse do Estado;

Nenhum servidor pode ausentar-se do Estado, com ou sem ônus para os cofres públicos, sem autorização ou designação do Governador do Estado;

O período do afastamento deverá compreender a duração do evento e do deslocamento do servidor, sendo aceito como data limite para saída do país até 2 (dois) dias antes, e para retorno até 2 (dois) dias após o encerramento do evento;

As solicitações devem ser apresentadas com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao período do afastamento, para que haja tempo hábil para adoção dos procedimentos necessários nas Secretarias para deliberação e publicação dos atos.

No que se refere à solicitação da autorização em comento, esclarecemos que o formulário deve conter de maneira expressa:

  • nome do evento;
  • localidade do evento, preferencialmente em português e no padrão Cidade/País;
  • período do afastamento;
  • se a viagem será realizada com ônus (custeio pelo Estado da passagem e diária do servidor), ônus parcial (custeio pelo Estado apenas da passagem ou apenas a diária do servidor – integral ou meia diária) ou sem ônus para o Estado; caso haja custeio por órgão de fomento federal, este deverá ser mencionado; e
  • deferimento da Chefia Imediata, de modo a atestar que a ausência do servidor não acarretará prejuízos às atividades desenvolvidas.

Lado outro, informamos que devem ser anexados ao formulário de “Solicitação de autorização para viagens internacionais”:

  • cópia do comprovante do evento (folder, convite, programação, inscrição);
  • declaração de quem irá custear a viagem, se o próprio servidor ou algum patrocinador, em caso de viagem sem ônus;
  • cópia do termo de outorga e/ou outro documento comprobatório, em caso de viagem com ônus.

QUEM FAZ?

Servidor solicitante
Unidade de Recursos Humanos
Dirigente máximo do órgão
Ordenador de despesas

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Tipo de DocumentoDescrição
Digitalizado em PDF ou formulário do SEIRequerimento: Solicitação de autorização para viagens internacionais
Digitalizado em PDFcópia do comprovante do evento (folder, convite, programação, inscrição)
Digitalizado em PDFdeclaração de quem irá custear a viagem, se o próprio servidor ou algum patrocinador, em caso de viagem sem ônus
Digitalizado em PDFcópia do termo de outorga e/ou outro documento comprobatório, em caso de viagem com ônus

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 76 da Lei Estadual nº 869/1952
Art. 4º do Decreto Estadual nº 45.055/2009

OUTRAS INFORMAÇÕES

Conforme novas diretrizes da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, o servidor deverá informar as datas de partida e retorno da viagem no formulário de solicitação de autorização de viagem, não sendo necessário a apresentação do comprovante das passagens.

Ainda, informamos que deverá ser apresentado documentos comprobatórios da participação no evento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do retorno às atividades.

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