Plano de Saúde, de natureza facultativa, oferecido pelo IPSEMG abrangendo assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar aos segurados referidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 64, de 2002, aos servidores detentores exclusivamente de cargo de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aos agentespolíticos, aos servidores admitidos nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254/1990, e aos contratados pela Lei n.º Lei nº 18.185/2009, extensiva aos seus dependentes, observadas as coberturas e os fatores moderadores definidos em regulamento.
O servidor poderá solicitar o desligamento do serviço, entregando o requerimento específico à DDRH. Nisto, a partir da data do protocolo do formulário, a contribuição de assistência à saúde deixará de ser descontada e o servidor e seus dependentes, caso possua, não poderão mais usufruir dos benefícios.
A contribuição da Assistência à Saúde não se confunde com aquela cobrada do servidor para custeio da previdência (aposentadoria e pensão), obrigatória nos termos da legislação vigente.
No caso de servidor que possua dois cargos, a opção de exclusão deverá ser em relação aos DOIS CARGOS, não se admitindo a opção pela exclusão da contribuição em apenas uma das admissões.
Caso o servidor tenha optado pela exclusão da assistência à saúde e tenha interesse em vincular-se novamente, deverá solicitar ao Ponto de Atendimento do IPSEMG, localizado na Avenida Cula Mangabeira, nº 339 – Bairro Santo Expedito.
Após a exclusão, o servidor poderá retornar à opção de assistência à saúde, no entanto, ficará condicionado à carência de 180 (cento e oitenta) dias para consultas, exames, cirurgias, internações e demais procedimentos, inclusive os odontológicos, e de 300 (trezentos) dias para partos.
QUAL DOCUMENTO NECESSÁRIO?
QUAL A BASE LEGAL?
-Art. 85, da Lei Complementar n.º 64, de 25/3/2002;
-Decreto n.º 42.897, de 17/9/2002;
-Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011;
-Decreto nº 45.897, de 30/12/2011;
-Decreto nº 45.899, de 24/01/2012.
– www.ipsemg.mg.gov.br/servicos.