Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Informações adicionais: Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.
Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
Documentação Necessária:
- Formulário preenchido;
- Diploma expedido pela Justiça Eleitoral;
- Cópia da ata de posse no cargo eletivo,
Certidão negativa de débito para com o IPSEMG e cofres públicos, comprovação de horários de sessões ordinárias de Câmaras Municipais (no caso de vereador que queiram pleitear os dois vencimentos).
Em seguida, a solicitação será encaminhada à SEPLAG, para andamento do processo de afastamento.
Na hipótese do exercício de mandato eletivo de vereador, o policial civil não poderá exercer, no âmbito da Policia Civil do Estado de Minas Gerais, cargos de direção, chefia, assessoramento e coordenação.
Conforme art. 70, § 2º da Lei Complementar nº 129/2013 e art. 48 do Decreto nº 45.851/2011, o estágio probatório do servidor afastado será suspenso.
O requerimento deverá ser encaminhado por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) – www.sei.mg.gov.br.
Caso ainda não possua o acesso ao SEI!MG, o cadastro poderá ser solicitado através do site – www.sei.unimontes.br ou clicando diretamente neste link.
QUEM FAZ?
- Servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado, ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública
- DRH/Exercício
- Dirigente Máximo do Órgão de Exercício
- DRH/Lotação
- Diretoria Central de Gestão de Tempos (DCGT/SEPLAG)
- DRH ARQUIVO
COMO SE FAZ?
Base de Conhecimento – AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Documentos |
RH – Afast. para Mandato Eletivo- Req. Solicitante |
Declaração da investidura do mandato eletivo |
Diploma Eleitoral |
Cópia da ata de posse |
Declaração de Opção de vencimentos (se pelo cargo eletivo ou efetivo, emprego ou função) |
RH – Afast. para Mandato Eletivo- Req. DRH |
Relatório Técnico |
Ofício (conforme necessidade) |
RH – Afast. para Mandato Eletivo- ATO |
Comprovante de Publicação no IOF |
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial |
RH – I.A. – Taxador |
Nos casos de mandato eletivo de Vereador, além dos documentos citados acima, os seguintes documentos também deverão compor o processo:
Documentação comprobatória se os cargos, empregos ou funções públicas exercidas são de dedicação exclusiva ou não; |
Quadro de horários do servidor no(s) cargo(s) público(s) |
Declaração assinada pelo próprio servidor informando o horário de trabalho como vereador e se há compatibilidade de horários entre os cargos, empregos, funções e o cargo eletivo; |
QUAL A BASE LEGAL?
Art. 38 e Art. 54, inciso I, alínea b, da Constituição da República
Art. 26 e Art. 57, inciso I, alínea b, da Constituição da República
Art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 15.077/1972
Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE nº 9720 de 02 de Agosto de 2017
OUTRAS INFORMAÇÕES?
As regras para o afastamento são as seguintes: se o servidor é eleito deputado, o afastamento é obrigatório, e ele passa a ter direito apenas aos subsídios do mandato; se eleito prefeito/vice-prefeito, o afastamento também é obrigatório, mas o servidor pode optar pelo vencimento do cargo ou função ou pelos subsídios do mandato. No caso de eleição para vereador, o servidor deve observar se há compatibilidade de horários entre a nova função e a atual: se houver, o afastamento não será concedido e o servidor receberá pelos dois vínculos, os quais ele exercerá conjuntamente; se não houver, deve afastar-se do cargo ou função e optar por receber ou o vencimento do cargo ou função ou os subsídios do mandato.
Para maiores informações quanto aos procedimentos e manuais para utilização do SEI!MG acesse o site www.sei.unimontes.br.