Adicional concedido ao servidor no percentual de 10% sobre o seu vencimento básico, a cada período de cinco anos de efetivo exercício.
Em decorrência do disposto nas Leis Estaduais nº 18.975/2010, nº 9.837/2011 e art. 8º a 16 da Lei nº 20.591/2012, o tempo de serviço deixou de ser computado para este fim para o servidor das carreiras de magistério do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo a partir
de 1/1/2012 e para o Professor de Ensino Médio e Tecnológico a partir de 1/1/2013.

QUEM FAZ?

Unidade de recursos humanos do órgão de origem do servidor solicitante – DRH Origem;
Unidade de recursos humanos do órgão de destino do servidor solicitante;
DRH ARQUIVO.

COMO SE FAZ?

Base de Conhecimento – Concessão de Quinquênio

DESTINATÁRIOS

Servidor público estadual da administração direta, autárquica e fundacional (exceto o servidor das carreiras de magistério do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e o Professor de Ensino Médio e Tecnológico) que tenha ingressado no serviço público do Estado de Minas Gerais até a data da publicação da EC nº 57, 16/7/2003.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Documentos
RH – Adicional por Tempo de Serviço – Certidão
RH – Adicional Tempo de Serviço – Ato de Concessão
Publicação (documento externo – nato digital)
RH – Informativo de Alteração – Campo Inicial
RH – I.A. – Taxador

QUAL A BASE LEGAL?

Art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual (Emenda à Constituição Estadual nº 57, de 15/7/2003)

OUTRAS INFORMAÇÕES

O adicional por tempo de serviço será concedido a contar da data em que o servidor completar o tempo de serviço público computável exigido para tal fim.

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