O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei Estadual nº 22.929, que fixa o percentual mínimo de recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) com destinação para a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e à Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), com aplicação em projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação tecnológica. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Governo Mineiro “Minas Gerais”, edição desse sábado, 13 de janeiro – páginas 7 e 8 do Diário do Executivo.

A proposta foi formalizada a partir de emenda em projeto de lei, aprovado na Assembleia Legislativa. A emenda é de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB) e foi subscrita pelos deputados votados na área de abrangência da Unimontes: Paulo Guedes (PT), Arlen Santiago (PTB), Gil Pereira (PP), Carlos Pimenta (PDT), André Quintão (PT) e Jean Freire (PT).

A nova lei assinada pelo governador Fernando Pimentel preconiza que “dos recursos atribuídos à Fapemig, correspondente a, no mínimo, 1% da receita corrente ordinária do Estado e por ela privativamente administrados” o percentual mínimo de 40% será destinado “ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais”.

Pela legislação, fica determinado que, do total destinado ao financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais, 65% serão direcionados ao “custeio de programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação, no âmbito das políticas públicas do Estado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).

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Publicação da Lei – Diário Oficial Minas Gerais – página 7 | página 8

De acordo com a nova lei, o percentual mínimo de 20% dos recursos da Fapemig deverá ser investido no “custeio de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, com ênfase em ciência, tecnologia e inovação, alinhada às políticas públicas do Estado sob implementação da Unimontes e pela UEMG”.

Além disso, o mínimo de 15% será destinado ao “custeio de programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito das políticas do estado sob a responsabilidade de outras secretarias e outros órgãos e entidades da administração direta e indireta”.

A legislação também estabelece que a destinação e aplicação dos recursos ficarão condicionadas à submissão e à avaliação da Sedectes antes do encaminhamento à Fapemig, “a fim de evitar conflitos de políticas públicas”.

O reitor da Unimontes, professor João dos Reis Canela, destaca a importância da conquista das instituições estaduais de ensino superior de Minas Gerais com a lei que fixa o percentual mínimo de recursos para projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e inovação tecnológica. “A sanção da Lei 22.929 pelo governador Fernando Pimentel significa um ganho extraordinário ao ensino superior em Minas Gerais, conduzido pela Unimontes e pela UEMG. Por meio da assinatura e publicação da lei, adquire-se a possibilidade de acesso a recursos muito condizentes com a competência das instituições estaduais de ensino superior de Minas Gerais”, assegura.

“Diante de um fato concreto da disponibilidade de mais recursos, estaremos desenvolvendo projetos de ciência, tecnologia e inovação concernentes ao ensino de graduação, da pós-graduação e da extensão. Também poderemos investir em projetos de pesquisa que, certamente, estarão em sintonia com a competência das nossas instituições universitárias, particularmente por conta da capacidade dos nossos professores/pesquisadores”, destaca.

Na oportunidade, o reitor fez agradecimentos ao Governo do Estado e aos deputados estaduais, especialmente, os votados na área de atuação da Unimontes, pela iniciativa. “Sem sombra de dúvidas, este é um grande momento de sintonia entre o Legislativo e o Executivo Estadual em Minas Gerais em prol do nosso ensino superior público. Nossos especiais agradecimentos aos deputados estaduais mineiros, especialmente, à bancada do Norte de Minas, que, de forma maiúscula, nos propicia esta grande oportunidade”, concluiu o reitor.

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