online Arial, approved Helvetica, sans-serif” size=1>Conforme estabelece o artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 44.306 de 02/06/2006, que “dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo”, informamos que fica antecipada para 30 de junho de 2007 a primeira promoção do servidor que comprovar, até essa data, a conclusão de curso adicional de escolaridade àquela indicada para o nível em que estiver posicionado, ou seja, o servidor que concluir curso de grau mais elevado ao qual exigiu o cargo em que tomou posse, em virtude de Concurso Público, será promovido em nível imediatamente superior ao que estava posicionado.

Desta forma, aquele servidor que concluir curso de ensino médio, graduação ou de pós-graduação, poderá apresentar o certificado ou diploma da conclusão do respectivo curso para fins de promoção por escolaridade adicional.

Salientamos que o prazo de entrega dos documentos comprobatórios de conclusão dos referidos cursos, na Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, se dará, impreterivelmente, de 29/05/2007 a 06/06/07.

Cumpre-nos observar que o tempo de efetivo exercício necessário para promoções posteriores será de dois anos em cada nível, preceito elencado no artigo 1º, inciso II do Decreto citado. Portanto, o servidor que foi promovido em 2006, mesmo que ainda não tenha sido posicionado em nível equivalente à sua formação acadêmica, deverá permanecer no nível em que atualmente se encontra por dois anos, para então pleitear novamente a promoção por escolaridade adicional.

Relacionadas

Designação de Docente – Depto Ciências Contábeis
Designação de Docente -Cadastro de Reserva – Depto de Odontologia
Designação de Docente – Depto de Direito Público Substantivo
Disciplinas Isoladas – PPGH – História – Nível Mestrado
Curso de Extensão em Música (CEM) – Violão, Canto e Oficinas de Teoria Musical
Processo Seletivo – Doutorado Profissional em Biotecnologia