Todos os professores e servidores técnico-administrativos da Unimontes devem apresentar a DBV

Termina no dia 30 de junho o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores (DBV) pelos servidores públicos estaduais de Minas Gerais.

A entrega da Declaração Anual de Bens e Valores é obrigatória para os servidores públicos estaduais, exceto os aposentados. Neste caso, deve ser apresentada por todos os professores e servidores técnico-administrativos da ativa da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).

Para apresentá-la, os servidores deverão acessar o site: www.sispatri.mg.gov.br.

A medida é estabelecida pelo Decreto nº 46.933/2016, sob risco de penalização para quem não fizer a declaração.
Conforme o Governo de Minas Gerais, a declaração é obrigatória e “trata-se de um instrumento importante para o acompanhamento das evoluções patrimoniais dos servidores públicos”. A Controladoria-Geral do Estado determinou a entrega anual da declaração, tendo como objetivo “a prevenção e combate à corrupção, além de garantir a integridade funcional na Administração Pública Estadual”.

A recomendação a todos os servidores públicos é que apresentem a declaração o mais rápido que puderem, não deixando a obrigação para a última hora.

Serviço: Declaração de Bens e Valores (DBV)

Quem deve declarar?
Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado deverão efetuar a declaração anual de bens e valores. Não estão obrigados a entregar a declaração de bens e valores os agentes públicos aposentados e os estagiários.

Qual o prazo para declarar?
O prazo vai até 30 de junho

O que deve ser declarado?
A declaração de bens e valores compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

O agente público casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, ou em união estável sem contrato que estabeleça regime diverso dos mencionados, deverá fazer constar em sua declaração os bens e valores, acrescidos após o casamento ou união estável, que integram o patrimônio de seu cônjuge ou companheiro.

Como fazer a declaração: acesse o portal Sispatri: www.sispatri.mg.gov.br.

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