A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou apenas LGPD, é o texto normativo responsável por regular o tratamento de dados pessoais em território brasileiro, seja este em meio físico ou digital, garantindo que ocorra em conformidade com os interesses individuais do seu titular.
Nesta égide, ressalta-se que a privacidade é o bem jurídico tutelado pela LGPD, a qual visa resguardar os direitos da pessoa natural ao assegurar-lhe o controle de sua vida particular, protegendo a sua liberdade tanto para se expressar e se comunicar, quanto para escolher o uso que se faz de seus dados, com quem estes são compartilhados e para qual finalidade.
Desta forma, a lei intenta preservar o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, para que este não sofra lesão à sua honra, intimidade e imagem ao contratar, acessar, ou adquirir um serviço ou produto, prevenindo que seus dados pessoais sejam expostos indevidamente e comercializados na clandestinidade ou sob condições abusivas.
Portanto, a LGPD transmite a intenção do legislador de colocar sob domínio do titular de dados o poder de controlar o tratamento destes e, para tanto, permite-lhe acesso facilitado e transparente às informações sobre os critérios de sua coleta, armazenamento e demais etapas de processamento.

Conceitos

Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural (“titular de dados”) capaz de identificá-la ou tornar possível a sua eventual identificação por meio de cruzamento com outros dados.

Dado pessoal sensível: informação pessoal que, por sua natureza sensível, pode expor o seu titular a atos discriminatórios e prejudiciais à sua integridade. Integram esse conceito os dados pessoais relativos à origem racial ou étnica, à convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Dado anonimizado: dado que passou por processo de anonimização durante o seu tratamento, no qual foram empregados meios técnicos razoáveis e disponíveis para alterá-lo de modo que não possa mais ser identificado o seu titular.

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, tratamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD): documento elaborado pelo controlador visando descrever os processos de tratamento de dados pessoais de sua competência que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares de dados, bem como demonstrar a eficiência e regularidade das medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.

Titular: pessoa natural, identificada ou identificável, a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Uma pessoa singular identificável é aquela que pode ser identificada por meio do cruzamento de informações como nome, um número de identificação, dados de localização ou fatores específicos como físico, biológico, identidade genética, mental, econômica, cultural, ou social.

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; sendo que os propósitos e meios desse tratamento são determinados pela legislação, pelo responsável pelo tratamento ou por critérios específicos. No âmbito de seu sistema de informações, a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES ocupa o posto de controladora de dados e é a única agente de tratamento.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Esse agente de tratamento não se confunde com os funcionários e servidores públicos, uma vez que a sua atuação se limita a aplicar o que lhe é direcionado pelo agente de tratamento, sem poder decisório.

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Conforme a PORTARIA Nº 135 – REITOR/2020, o Prof. Herbert Alcântara Ferreira é quem exerce a função de Encarregado de Proteção de Dados no âmbito da Unimontes.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. O site da ANPD pode ser acessado aqui.

Princípios

Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Direitos do titular

Os titulares possuem direitos que devem ser respeitados durante o tratamento de seus dados pessoais, podendo reivindicar informações a respeito destes mediante requerimento devidamente direcionado ao agente de tratamento responsável (artigo 18, § 3º), qual seja, aos órgãos de atendimento da UNIMONTES, consistindo em: