O conteúdo abaixo foi retirado da Cartilha “Respeito à Diversidade LGBTQIA+”, produzida pelo CRDH Norte e pelo (In)Serto e disponível na íntegra na aba “Cartilhas”.

  • O QUE É LGBTOFOBIA?

A LGBTfobia, também conhecida como homotransfobia, é o termo utilizado para as violências cometidas contra a população LGBTQIA+ e se apresenta como uma série de atitudes ou sentimentos negativos motivadas pela orientação sexual e/ou sua identidade de gênero. Normalmente é motivada por desconhecimento, alienação, valores morais baseados em argumentos do senso comum, com cunho religioso, pela invisibilidade, ignorância e preconceito. Pessoas LGBTQIA+ têm os mesmos direitos do restante da população, inclusive os de andar de mãos dadas, trocar carícias e qualquer demonstração pública de afetos em serem submetidos a constrangimentos ou violência.

  • LGBTBOBIA É CRIME?

O STF enquadrou a LGBTFOBIA ao crime de racismo por considerar que dentro desse conceito cabem as construções históricas e sociais, sendo a população LGBTQIA+ exposta a violência, inferiorização, exclusão.

  • QUAIS ATITUDES PODEM SER CONSIDERADAS CRIMES?

– quando qualquer pessoa for impedida ou tiver dificultada a sua entrada em local por ser LGBTQIA+.
– retirar a pessoa de qualquer estabelecimento público ou privado em razão da sua orientação sexual ou identidade de gênero, bem como impedí-la de utilizar banheiros ou outras dependências de acesso ao público.
– recusar a atender ou receber cliente ou comprador em estabelecimentos comerciais. induzir e estimular o preconceito e discriminação contra a população LGBTQIA+.
– promover discursos de ódio e incentivar a violência da população LGBTQIA+.
– associar a orientação sexual ou identidade de gênero com a pedofilia ou estupro.
– ofender a honra ou moral por meio de xingamentos, textos ou gestos que contenham elementos de origem LGBTFÓBICA.
– recusar a tratar a pessoa da forma como ela se autodetermina, assim como usar expressões depreciativas (promíscuo, aberração, traveco).

  • O QUE FAZER QUANDO FOR VÍTIMA DE UM CRIME DE HOMOTRANSFOBIA?

A primeira coisa a fazer quando for vítima de crime de LGBTFOBIA é registrar a ocorrência. A vítima deve procurar a Polícia Militar e registrar o Boletim de Ocorrência, narrando os fatos e evidenciando a prática LGBTFÓBICA. Atenção, pois é indispensável que conste no campo destinado ao relato da vítima as exatas palavras ou ações usadas pelo(a) agressor(a), para que possa ser caracterizado o crime de LGBTFOBIA. Se alguém tiver presenciado o crime de LGBTFOBIA peça para ser testemunha e pegue os dados pessoais (nome completo, CPF e endereço) para informar no registro policial. É importante reunir todo o material, que comprove o que você está alegando tais como gravações, filmagens, câmeras nas imediações, fotos, “prints”, documentos e outros. Com o número do registro do boletim de ocorrência em mãos, você procurará a Delegacia de Polícia Civil para instaurar a denúncia ou queixa-crime, reforçando todos os pontos do crime de LGBTFOBIA. É importante ler todos os documentos produzidos e sair com o número para acompanhamento.