Confira abaixo, comunicado da Reitoria publicado nesta sexta-feira (22/08): 

COMUNICADO À COMUNIDADE ACADÊMICA E AO PÚBLICO EM GERAL 

A Reitoria da Unimontes, atenta aos últimos acontecimentos, e em respeito ao direito de informação à comunidade acadêmica e ao público em geral, presta os seguintes esclarecimentos: 

CONCURSO PÚBLICO: 

  • Os procedimentos para a realização do concurso público para docentes encontram-se rigorosamente dentro do prazo legalmente previsto.
  • Todas as ações da Reitoria foram orientadas para que não houvesse comprometimento da legalidade necessária ao regular desenvolvimento das etapas do concurso.
  • As questões a cargo dos órgãos colegiados acadêmicos (CEPEx e CONSU) também já se encontram em andamento, tendo sido, inclusive, aprovada pelo CONSU resolução que adequou o Regimento Geral da Unimontes, possibilitando que o CEPEx, em reunião especialmente marcada para esse fim, estabeleça as regras para realização do concurso. A referida reunião será na terça-feira próxima (26/08).

Portanto, o concurso está em pleno andamento, apenas não prescindindo dos cuidados administrativos e legais que antecedem a publicação do edital, sob pena de questionamentos de toda ordem, o que pode ser acompanhado no endereço eletrônico específico do concurso: http://www.concurso.unimontes.br/ 

GARANTIA DOS DIREITOS DOS PROFESSORES: 

Na referida ação, a Adunimontes argumentou que a Unimontes estaria “implementando tratamento discriminatório e diferenciado” aos professores enquadrados na LC 100/2007, “negando-lhes benefícios concernentes à promoção, férias prêmio, dedicação exclusiva e jornada estendida para participação em projeto de pesquisa.” 

  • O STF, todavia, através de decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em 13/08/2014, negou seguimento ao pedido, não vislumbrando qualquer irregularidade ou tratamento diferenciado por parte da Unimontes (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4606073), que, ainda segundo o Ministro, não teria deixado de observar os efeitos prospectivos da decisão na ADI 4.876.

Ou seja, o próprio STF reconhece que a Unimontes, no caso específico dos professores alcançados pelos efeitos prospectivos do julgamento de inconstitucionalidade de dispositivos da LC 100/2007, agiu e age dentro do que foi legalmente estabelecido. 

Por fim, registramos que a LC 100/2007 é fruto do exercício das legais competências do Poder Legislativo (Assembleia Legislativa de Minas Gerais), cabendo à Unimontes tão somente o seu cumprimento, motivo pelo qual não se pode dizer que tenha a Universidade causado qualquer dano material ou moral aos professores alcançados pela referida norma. 

Ressaltamos que a Reitoria da Unimontes sempre assumiu o compromisso em manter o diálogo construtivo e o firme propósito de permanecer atuante na busca por soluções que prestigiem o bom andamento das iniciativas acadêmicas, respeitadas as diversidades, para o aperfeiçoamento de uma universidade pública, plena e de qualidade. 

 

 Montes Claros, aos 22 dias de agosto de 2014

 

A REITORIA

 

 

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