A Pró-Reitoria de Extensão (PrEx) da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) lança edital de processo seletivo para concessão de auxílios financeiros do Programa Estadual de Assistência Estudantil. As inscrições e a entrega da documentação exigida começam no dia 19 de julho e seguem até às 17h do dia 8 de agosto. O período de duração do auxílio financeiro será de agosto/setembro a 31 de dezembro deste ano.

Inscrição
A inscrição será realizada por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço eletrônico https://peaes.unimontes.br. A documentação exigida pode ser conferida no edital, acessível no link: https://unimontes.br/wp-content/uploads/2025/07/EDITAL-PEAES-03-2025.pdf.

Requisitos
A iniciativa visa beneficiar estudantes de baixa renda, em situação regular, devidamente matriculados e frequentes no 2º semestre de 2025, em cursos presenciais de graduação mantidos pela Unimontes. Considera-se estudante de baixa renda o candidato cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente. Isso significa a soma bruta de todos os rendimentos dos integrantes da composição familiar, dividida pelo número de membros.

Composição familiar é o núcleo de pessoas unidas por laços afetivos, com ou sem vínculos consanguíneos, que têm como principal tarefa o cuidado e a proteção dos membros, usufruem dos mesmos recursos financeiros e podem residir ou não no mesmo domicílio.

Não serão considerados no cálculo da renda per capita:
a) Auxílios para alimentação e transporte;
b) Diárias e reembolsos de despesas;
c) Adiantamentos e antecipações;
d) Férias e décimo terceiro;
e) Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
f) Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
g) Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
h) Programa Bolsa Família/Auxílio Brasil;
i) Auxílio Emergencial Financeiro, bem como outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
j) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
k) O pagante de pensão alimentícia está isento da obrigação de considerar o valor pago no montante da sua renda.

Auxílios
Os auxílios serão ofertados em sete modalidades:
a) Moradia: auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 312,50, a ser recebido em até cinco parcelas;
b) Alimentação: auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 150, a ser recebido em até quatro parcelas;
c) Transporte: auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 187,50, a ser recebido em até quatro parcelas;
d) Creche: auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 250, a ser recebido em até quatro parcelas;
e) Apoio didático e pedagógico: auxílio financeiro semestral, no valor de R$ 250;
f) Acesso, promoção e inclusão da pessoa com deficiência (PCD): auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 250, a ser recebido em até quatro parcelas;
g) Inclusão digital: auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 250.

São reservadas aos estudantes com deficiência 5% das vagas de cada modalidade.

O resultado final, após o período de recursos, será divulgado no dia 8 de setembro. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: peaes@unimontes.br.

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