Está na hora de fazer a sua Declaração de Bens e Valores. A partir de 1º de abril, todos as servidoras e servidores públicos estaduais deverão declarar seus bens. A medida é estabelecida pelo Decreto nº 46.933/2016, e complementa as entregas já exigidas no ato da posse e quando o servidor deixa o cargo, emprego ou função.
A exigência da declaração anual faz parte de uma série de ações da Controladoria-Geral do Estado para prevenir e combater a corrupção e promover a integridade funcional na Administração Pública Estadual. É um instrumento importante para o acompanhamento das evoluções patrimoniais dos servidores públicos. Por meio dela, é possível, por exemplo, identificar ao longo dos anos casos de enriquecimento ilícito.
Quem deve declarar?
Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de bens e valores. Servidores aposentados estão isentos da apresentação da declaração.
Qual o prazo para declarar?
O período para envio da declaração será entre 1º de abril e 31 de maio de 2017.
O que deve ser declarado?
Todos os bens e valores de propriedade do servidor, como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior deverão ser informados.
A declaração também se estende a outras pessoas da família do servidor, como filhos.O servidor deverá declarar os bens do cônjuge adquiridos após o casamento, caso o regime de bens seja o de comunhão parcial de bens. Se o regime for de comunhão universal de bens, todos os bens do cônjuge deverão ser declarados. Os bens que estiverem em nome do cônjuge devem ser especificados no campo “Descrição”.
Dúvidas?
Se tiver dúvidas sobre o preenchimento do informe de declaração, proo setor de Recursos Humanos da sua unidade administrativa ou acesse os seguintes canais:
Veja os normartivos relacionados à declaração de bens e valores
- LEI nº 8.429, de 02/06/1992 – Lei da Improbidade Administrativa
- DECRETO n° 46.881, de 04/11/2015 – Sindicância Patrimonial
- DECRETO nº 46.933, de 20/01/2016 – Declaração de Bens e Valores (DBV)
Fonte: http://cge.mg.gov.br/
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