Cerca de 200 professores da Universidade Estadual de Montes Claros estão na expectativa para receber a concessão da promoção por escolaridade, instituída pelo Governo do Estado. Eles apresentaram a documentação necessária para o requerimento, que passa por análise pela comissão especial instituída pela Reitoria.
Após essa análise, a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) encaminhará a relação dos docentes que apresentaram a documentação exigida e que cumprem com todos os requisitos legais à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A previsão é que os pagamentos aos professores contemplados sejam retroativos a 1º de janeiro de 2011.
A promoção por escolaridade, contemplando os servidores da Unimontes, foi instituída pelo Governo do Estado, através da Lei Estadual n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005. A legislação estabeleceu que, para a concessão da promoção por escolaridade, “o servidor deverá comprovar a conclusão de escolaridade superior à exigida para o nível da carreira em que estiver posicionado”. Desta forma, podem ser beneficiados professores que apresentaram títulos de cursos de mestrado ou doutorado.
LEGISLAÇÃO – Com a Lei Estadual n° 18.975, de 29 de junho de 2010, foi reduzido o tempo necessário para a concessão da promoção por escolaridade para os servidores docentes, que, antes, variava de dois a cinco anos. Com a mudança, foi estabelecido que as promoções na carreira do professor da educação superior deverão ser publicadas anualmente, em janeiro, devendo os servidores preencherem os seguintes requisitos: comprovação, até o dia 30 de junho do ano imediatamente anterior, de escolaridade superior à exigida para o nível da carreira em que estiver posicionado; obtenção de avaliação periódica de desempenho individual satisfatória, nos termos da legislação vigente, no ano imediatamente anterior à promoção e conclusão do período de estágio probatório.
A DDRH destaca que a avaliação de desempenho referente ao ano de 2010 é requisito essencial para a concessão da promoção por escolaridade. Desta forma, o resultado dependerá da participação efetiva dos departamentos acadêmicos e/ou unidades, que deverão cumprir os prazos estabelecidos para realização da referida avaliação (fevereiro/2011).