no rx geneva;”>Novas regras e critérios para o recebimento de diárias de viagem pelo funcionalismo público estadual estão estabelecidos no Decreto nº 45.618, publicado sexta-feira (10/06), no jornal Minas Gerais – órgão oficial dos poderes do Estado. Redigido em forma de capítulos e seções para melhor organizar o conteúdo e facilitar sua utilização, o decreto apresenta alterações que visam à inclusão de sugestões levantadas junto à administração direta e indireta do Executivo e à atualização da tabela de valores, devido à defasagem dos valores em relação à realidade de mercado do setor hoteleiro.
Para simplificar regras e critérios, o decreto define a documentação mínima para prestação de contas, facilitando a conferência dos dados pelos responsáveis dos setores. Além disso, estão bem explicitados os conceitos técnicos de ressarcimento, restituição e reembolso. O decreto também identifica as hipóteses em que esses conceitos devem ser aplicados, colaborando para o entendimento a esse respeito.
Outra medida importante para a organização dos setores responsáveis é a unificação dos prazos de prestação de contas de diárias e dos adiantamentos para cinco dias úteis após o retorno à sede.
Classificação
Com o decreto, Belo Horizonte deixa a classificação por municípios especiais e fica enquadrada na de capitais. O município de Tiradentes passa a figurar como município especial. Esses municípios são os de maior fluxo turístico ou que possuem características que elevam o custo de hospedagem e alimentação.
Outra alteração é a inclusão de dois percentuais para diárias parciais. Pelo decreto, o valor da diária parcial será de 50% quando o afastamento for entre 12 horas e 24 horas e não houver despesas com hospedagem ou quando houver alimentação ou estadia gratuita incluídas em evento no qual o servidor vai participar.
O percentual de 35% de diária parcial se aplica quando o período de afastamento for igual ou superior a seis horas e inferior a 12 horas.
Contabilização
A regra de contabilização de diárias, quando a viagem envolve municípios especiais e comuns, passa a ter critérios mais esclarecedores.
Por meio do decreto, o conceito de viagem ininterrupta também foi aprimorado. A partir da publicação, são consideradas viagens realizadas de forma seqüencial aquelas em que o intervalo entre o fim de uma e o início da seguinte for menor do que o prazo estabelecido para a prestação de contas.
Sobre as viagens internacionais, fica estabelecido que as passagens aéreas serão adquiridas em classe econômica. No que diz respeito à passagem rodoviária, a classe padrão é a convencional, sendo permitido, com a devida justificativa e autorização, a aquisição em outras classes. Confira o decreto na íntegra.
Fonte: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão